A empresa Avon Cosm�ticos ter� de indenizar Ant�nia Eliana de Paulo Barroso e outros consumidores por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a les�es dermatol�gicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decis�o de primeira inst�ncia de Prados.
Segundo o processo, Ant�nia Barroso adquiriu de uma revendedora da cidade de Prados produtos da linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um m�dico que determinou a suspens�o imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta n�o quis atend�-la. Ant�nia conta que procurou ent�o o gerente da revendedora na cidade de S�o Jo�o del-Rei, que, por sua vez, pediu a ela os produtos para mand�-los para an�lise e prometeu um retorno em 15 dias, o que n�o ocorreu.
Ant�nia ajuizou a��o contra a empresa argumentando que at� hoje sofre consequ�ncias, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa n�o ter contestado a a��o levou a ju�za a entender como ver�dicos os fatos apresentados.
Tanto a Avon quanto a cliente recorreram ao TJMG. Ant�nia pediu o aumento do valor da indeniza��o por danos morais, enquanto a empresa alegou n�o ter tido qualquer culpa, j� que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que n�o se pode prever. A empresa disse ainda que n�o havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado por ela, pois todos os seus produtos s�o aprovados e registrados na Anvisa e no Minist�rio da Sa�de. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condena��o de primeira inst�ncia. Em seu voto, o magistrado comentou ser ineg�vel a viola��o do patrim�nio moral de Ant�nia em decorr�ncia do uso do cosm�tico.