A C�mara de Com�rcio Exterior (Camex) aprovou a aplica��o de direito antidumping definitivo (sobretaxa) sobre as importa��es brasileiras de filmes, chapas, folhas, pel�culas, tiras e l�minas de poli (filmes PET), de espessura igual ou superior a 5 micr�metros e igual ou inferior a 50 micr�metros, provenientes dos Emirados �rabes Unidos, do M�xico e da Turquia. A informa��o foi divulgada hoje pelo Minist�rio do Desenvolvimento.
O mecanismo � utilizado por alguns pa�ses para driblar o recolhimento dos custos relacionados � aplica��o, pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando um pa�s comprova que o exportador fixa pre�os muito abaixo dos valores de mercado do pa�s importador, para eliminar a concorr�ncia.
A decis�o, tomada nesta quarta-feira), estabelece o recolhimento de al�quota espec�fica sobre cada produto, com base nos seguintes valores: US$ 436,78 por tonelada para produtos da empresa Flex Middle East Fze, dos Emirados �rabes, e US$ 576,32 por tonelada para as demais empresas daquele pa�s.
No caso do produto com origem na Turquia, a al�quota ter� o valor de US$ 67,44 por tonelada adquirida da Polyplex Polyester Film e US$ 646,12, das demais companhias. J� a tarifa aplicada para o produto mexicano ser� US$ 1.013,98 por tonelada.
Os filmes PET s�o utilizados para produ��o de embalagens flex�veis, filmes grossos, entre outras aplica��es. O mesmo mecanismo de antidumping definitivo est� em vigor para o produto origin�rio da �ndia e da Tail�ndia, medida estabelecida pela Resolu��o Camex 40, de 2008.