A Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) estabeleceu o prazo de dois anos para que os postos de gasolina e distribuidores de combust�veis que foram condenados por comercializa��o de produtos fora dos padr�es de qualidade, com v�cio de quantidade ou problemas de seguran�a que tragam risco � popula��o e ao meio ambiente, sejam considerados reincidentes. A resolu��o foi publicada em fevereiro e divulgada hoje pela ag�ncia.
Segundo a ANP, o estabelecimento de prazo para considera��o das condena��es anteriores evita a inseguran�a no sistema nacional de abastecimento. Antes da resolu��o, todas as infra��es cometidas por cada agente regulado se acumulavam, podendo provocar revoga��es de autoriza��o de diversas empresas.
Os prazos foram fixados pela ANP, depois de um estudo sobre o c�digo penal e as normas de outras ag�ncias reguladoras. A resolu��o complementa a lei de penalidades, que estabelece que a pena de multa seja agravada, de acordo com os antecedentes do agente econ�mico alvo da puni��o. Al�m da multa, a lei prev� a suspens�o tempor�ria, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instala��o no caso de segunda reincid�ncia.