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Estado de Minas

Novas regras para punir administradores de cons�rcios


postado em 12/03/2012 09:07 / atualizado em 12/03/2012 09:08

O Banco Central (BC) publicou hoje, no Di�rio Oficial da Uni�o, a Circular 3.582 que regulamenta a aplica��o de penas por infra��es �s administradoras de cons�rcio. A partir de agora, al�m das empresas, os administradores tamb�m poder�o ser punidos.

As puni��es aos administradores variam de advert�ncia � cobran�a de multa, suspens�o por at� tr�s anos para dirigir institui��o, ou inabilita��o por at� 20 anos. �s administradoras, podem ser aplicadas advert�ncia, multa e cassa��o da autoriza��o para funcionar. Pela legisla��o anterior, a �nica puni��o poss�vel era multa � administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. Os administradores n�o tinham pena prevista na legisla��o antiga.

Pela nova regra, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de cons�rcio, o valor da multa aplicada poder� alcan�ar 100% do montante das taxas de administra��o para as empresas e 50% para os administradores. Nas demais infra��es, inclusive descumprimento dos limites operacionais, a multa poder� atingir R$ 500 mil. Em caso de reincid�ncia, a multa pode dobrar at� o limite de 25% do patrim�nio l�quido da administradora.


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