O Banco Central (BC) publicou hoje, no Di�rio Oficial da Uni�o, a Circular 3.582 que regulamenta a aplica��o de penas por infra��es �s administradoras de cons�rcio. A partir de agora, al�m das empresas, os administradores tamb�m poder�o ser punidos.
As puni��es aos administradores variam de advert�ncia � cobran�a de multa, suspens�o por at� tr�s anos para dirigir institui��o, ou inabilita��o por at� 20 anos. �s administradoras, podem ser aplicadas advert�ncia, multa e cassa��o da autoriza��o para funcionar. Pela legisla��o anterior, a �nica puni��o poss�vel era multa � administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. Os administradores n�o tinham pena prevista na legisla��o antiga.