Bras�lia – Cada vez mais brasileiros t�m recorrido aos planos de previd�ncia privada para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro, acumular recursos para comprar um im�vel ou at� mesmo para estudar no exterior. Na hora de preencher a declara��o de Imposto de Renda, no entanto, � preciso ficar atento para que o planejamento antecipado n�o se transforme em dor de cabe�a ou motivo para cair na malha fina da Receita Federal. Especialistas explicam que o primeiro passo � saber a modalidade de seu seguro.
Luiz Benedito, diretor de Assuntos T�cnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), lembra que os contribuintes que t�m um Plano Gerador de Benef�cios Livres (PGBL) pode utilizar at� 12% dos seus rendimentos tribut�veis como dedu��o da base de c�lculo do Imposto de Renda. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento bruto anual de R$ 200 mil nesse tipo de plano, poder� declarar ao Le�o R$ 176 mil. O Imposto de Renda sobre os R$ 24 mil restantes ser� pago no resgate do dinheiro. “Mas s� podem ter esse benef�cio fiscal as pessoas que fazem a declara��o do IR pelo formul�rio completo e s�o tributadas na fonte”, diz Benedito.
No caso do Vida Gerador de Benef�cio Livre (VGBL), n�o h� a dedu��o. Nesse plano, a tributa��o n�o ocorre na fonte, apenas sobre o ganho de capital. “Ele n�o � dedut�vel. � como se fosse um seguro. � um investimento que o contribuinte faz e, quando recebe de volta o dinheiro, h� a tributa��o sobre a diferen�a entre o depositado e o resgatado”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. “Se o contribuinte investe R$ 1 mil e recebe R$ 1,2 mil, ele � tributado nos R$ 200, sobre o ganho apenas”, exemplifica. Adir orienta os contribuintes a tomarem cuidado no momento de informar esses dados. “Sempre h� casos em que as pessoas confundem o tipo de plano. Uma dica � procurar a institui��o financeira para verificar qual foi modalidade escolhida”, diz.
Dados do banco Outra dica dos especialistas � para que o contribuinte tenha em m�os o informe de rendimentos financeiros do seu banco na hora de preencher a declara��o do Imposto de Renda. Geralmente, ele fica dispon�vel na internet. Os programas para declarar o IR devem ser baixados na p�gina da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Depois de fazer o download dos softwares, quem tem o PGBL deve entrar na op��o “Pagamentos e Doa��es Efetuados” e clicar em “Novo” (veja o passo a passo no quadro). No campo “C�digo”, deve escolher a op��o “Contribui��o a Entidades de Previd�ncia Complementar”. O pr�prio sistema oferece as alternativas de preenchimento e calcula a parcela a ser descontada. Apesar de n�o permitir a dedu��o, o VGBL tamb�m precisa ser declarado. Nesse caso, o contribuinte presta as informa��es na op��o “Bens e Direitos”.
Quando o contribuinte lan�ar resgates feitos ao longo do ano passado, a diferen�a vai variar conforme o tipo de tributa��o escolhida na hora de criar a aplica��o: a progressiva ou a regressiva. Tanto o PGBL quanto o VGBL podem utilizar as duas tabelas. “Quando � a regressiva, basta informar que o rendimento foi tributado exclusivamente na fonte. No caso da progressiva, � necess�rio jogar como ‘Rendimento Recebido de Pessoa Jur�dica’ e o imposto ser� calculado”, diz Jorge Lob�o, diretor do Centro de Orienta��o Fiscal (Cenofisco).