O franc�s Nicolas Zabukovec est� no Brasil h� sete anos. Ele veio convidado pelo Servi�o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para coordenar um curso de panifica��o. O projeto durou dois anos. Depois disso, Zabukovec trabalhou como consultor e para o sindicato da panifica��o. H� cinco anos, o franc�s se casou com uma brasileira e hoje eles s�o donos de uma padaria, a Pan�voros, especializada em p�es especiais e org�nicos no Vila da Serra, em Nova Lima.
Nos dois primeiros anos no Brasil, Zabukovec pagava o imposto de renda na Fran�a, pois era funcion�rio de uma associa��o francesa. Depois disso, no entanto, o franc�s passou a declarar no Brasil, pois seu trabalho passou a ser aqui. A padaria Pan�voros, por exemplo, foi aberta em julho do ano passado. “No meu caso, � mais f�cil, pois tenho esposa brasileira e que fez direito tribut�rio”, afirma.
O franc�s faz parte do batalh�o de estrangeiros que resolveram fincar os p�s no Brasil e precisam ficar atentos na hora de prestar as contas com o Le�o. S� no ano passado, o n�mero de autoriza��es concedidas a estrangeiros no Brasil pelo Minist�rio do Trabalho subiu 25,9%. Saiu de 56 mil em 2010 para 70,52 mil em 2011. O aumento leva empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no pa�s a ficarem mais preocupados com as obriga��es fiscais de seus colaboradores.
O estrangeiro, para precisar prestar contas ao Le�o, deve, antes de mais nada, ser considerado como residente no pa�s (ver quadro). “Se ele for residente aqui no Brasil, n�o h� diferen�a na declara��o em rela��o ao cidad�o brasileiro comum. Ele � contribuinte como qualquer outro”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do imposto de renda. Se a pessoa � residente fora do pa�s e tem rendimento espor�dico no Brasil, explica Adir, a tributa��o vai acontecer s� onde ele est� morando e, aqui, o imposto vai ser descontado na fonte. “Nesse caso, a declara��o n�o precisa ser feita aqui e vai constar como rendimento de estrangeiro no exterior”, afirma.
O diretor tribut�rio da Confirp Consultoria Cont�bil, Welinton Mota, explica que, assim como aconteceu com o franc�s Nicolas Zabukovec nos primeiros anos no Brasil, o estrangeiro n�o precisa pagar imposto no pa�s se estiver contratado por empresa no exterior. “� preciso lembrar que o estrangeiro precisa ser considerado residente para declarar imposto aqui”, completa Mota. O contador Fl�vio Augusto Sampaio afirma tamb�m que, na hora de fazer a declara��o, h� regras diferentes para o estrangeiro que veio morar definitivo e a trabalho. “E quem for morar fora precisa fazer declara��o espec�fica at� o dia 28 de fevereiro”, ressalta.
Regras
A Receita reajustou em 4,5% os valores das declara��es este ano. Com isso, s� vai ser obrigada a apresentar a declara��o a pessoa f�sica que recebeu no ano-calend�rio 2011 rendimentos tribut�veis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A entrega da declara��o termina �s 23h59 de 30 de abril e est� sendo realizada no s�tio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utiliza��o do programa de transmiss�o Receitanet, ou em disquetes nas ag�ncias do Banco do Brasil ou da Caixa Econ�mica Federal.