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Estado de Minas

� obrigat�rio declarar transa��es com ve�culos


postado em 08/04/2012 08:17

Negócios até R$ 35 mil não são tributados, mas o Fisco exige os dados do comprador e do vendedor, inclusive no caso da compra financiada(foto: Cristina Horta/EM/D.A Pres)
Neg�cios at� R$ 35 mil n�o s�o tributados, mas o Fisco exige os dados do comprador e do vendedor, inclusive no caso da compra financiada (foto: Cristina Horta/EM/D.A Pres)


O brasileiro troca de carro a cada 32 meses, uma paix�o que resulta na venda de 13 mil ve�culos por dia no pa�s. Ter um carro na garagem, por�m, implica em diversos cuidados, inclusive na hora de prestar contas com o Le�o. � preciso informar ao Fisco os valores movimentados na compra ou na venda do bem. Apesar de isentar ve�culos de at� R$ 35 mil, as regras da Receita exigem que o contribuinte informe a transa��o, especificando, inclusive, o CNPJ ou CPF do comprador.
Dificilmente algu�m cai na malha fina por ter comprado ou vendido de ve�culos. Mas pode ter s�rios problemas se n�o tiver comprova��o da fonte de renda para adquirir o bem. O contribuinte ter� de indicar de onde saiu o dinheiro e demonstrar compatibilidade de renda para o acr�scimo patrimonial, como uma poupan�a, heran�a ou at� mesmo recursos decorrentes da venda de um carro mais antigo.

"Esse � um cochilo frequente. Muitas vezes, por ser isento do Imposto de Renda e por comprar ou vender ve�culo de pequeno valor, o cidad�o acha que n�o precisa prestar contas � Receita. Est� enganado", alerta o tributarista Miguel Silva, do Escrit�rio Miguel Silva & Yamashita Advogados. Na compra, mesmo quem n�o precisaria declarar fica obrigado a informar na ficha "Bens e Direitos" a esp�cie do bem e a data do neg�cio, independentemente do valor.

� fundamental destacar que, em geral, os ve�culos se desvalorizam com o tempo. Entretanto, a queda no valor n�o deve ser considerada. Na hora da venda, � feita uma compara��o de pre�os. O Le�o saber� que o contribuinte recebeu menos e, portanto, n�o est� sujeito a IR sobre ganho de capital (lucro obtido na compara��o entre a compra e a venda).

Outro detalhe importante � como prestar conta das presta��es ou dos financiamentos, quando o carro velho � dado em troca de um novo. O valor a ser declarado em "Situa��o em 31/12/2011" ser� o montante das parcelas pagas at� aquela data. "Temos que entender que o regime de tributa��o � de caixa (relativo ao valor do bem). Se o contribuinte comprou um ve�culo por R$ 60 mil, em janeiro de 2011, em 60 presta��es fixas, e pagou 12 parcelas de R$ 1.200, vai declarar os R$ 14.400 no ano e que faltam 48 parcelas. A Receita vai considerar o custo de R$ 60 mil. Os juros n�o contam. O banco � que vai prestar informa��es de quanto recebeu", ressalta Silva.

Assim, quem tem qualquer ve�culo, vai acessar a ficha "Bens e Direitos" no site da Receita Federal (www.receita.gov.br) e escolher o c�digo "21 — Ve�culo automotor terrestre". Em "Discrimina��o", colocar� o modelo e a data de aqusi��o. Para os carros comprados em 2011, deixe o campo "Situa��o em 31/12/2010" em branco. Preencha apenas o espa�o de 2011
Cons�rcio e perdas Em caso de financiamento, o caminho mais f�cil, afirma Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, � citar o montante pago em 2011, somado ao desembolso de anos anteriores, sem informar valor algum em "D�vidas e �nus Reais". Lance o desembolso total (entrada e presta��es), em "Situa��o em 31/12/2011", detalhando no campo "Discrimina��o" que o ve�culo foi comprado com financiamento. Nos cons�rcios, o caminho certo � declarar o gasto anual em "Bens e Direitos", c�digo "95 – Cons�rcio n�o contemplado". No ano em que o cons�rcio virar carro, deixe em branco o campo da situa��o no exerc�cio, e abra item novo, sob o c�digo "21 – Ve�culo automotor terrestre", destaca Mota.

Se o ve�culo sofreu perda total ou foi roubado, � preciso informar a ocorr�ncia na ficha "Declara��o de Bens e Direitos". Na coluna "Discrimina��o", deve ser declarado o valor recebido da seguradora. Em "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis", � necess�rio lan�ar a parcela recebida da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Para o novo ve�culo, informe o valor recebido da seguradora em "Discrimina��o". Na coluna "Ano de 2011", o contribuinte deve informar o valor de aquisi��o.

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