O consumo de carv�o de mata nativa no Estado era de 8.252.160,97 de metros c�bicos em 2008. Em 2011, esse consumo baixou para 3.160.981,10
Levantamento divulgado pela Diretoria de Desenvolvimento e Conserva��o Florestal (DDCF) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), �rg�o que integra o Sistema Estadual de Meio ambiente e Recursos H�dricos (Sisema), revela que o consumo de carv�o vegetal de origem nativa teve uma redu��o de, aproximadamente, 61% em rela��o aos �ltimos quatro anos.
Os dados mostram que o consumo de carv�o de mata nativa em Minas Gerais era de 8.252.160,97 de metros c�bicos em 2008. Em 2011, esse consumo baixou para 3.160.981,10 metros c�bicos. Em 2009, o consumo foi de 6.278.903,29 e em 2010, de 4.325.823,95 metros c�bicos de carv�o de mata nativa.
Em 2011, do total de carv�o produzido e consumido no Estado, apenas 4,4% � de origem nativa, demonstrando uma cont�nua redu��o da fra��o produzida em Minas Gerais.
O IEF faz o acompanhamento dos 97 maiores consumidores de carv�o no Estado de Minas Gerais, que t�m reduzido significativamente o uso do carv�o de origem nativa em seu processo produtivo. O carv�o vegetal de origem nativa � muito utilizado na cadeia produtiva sider�rgica, como mat�ria prima para a produ��o de ferro e a�o.
O secret�rio de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel, Adriano Magalh�es, comemora os dados e ressalta a import�ncia do avan�o para cumprir a meta estabelecida pela legisla��o estadual e o compromisso do Governo de Minas, das empresas consumidoras e da sociedade na busca do auto suprimento com florestas plantadas. “Do total de carv�o consumido pelas empresas mineiras, dentre o que foi produzido em Minas Gerais e importado de outros estados e pa�ses como Paraguai e Argentina, 16,8% foi de origem de vegeta��o nativa, ficando bem pr�ximo ao patamar m�ximo de 15% estipulado at� 2013”, disse.
Para o diretor-geral do IEF, Marcos Ortiz, “os resultados alcan�ados s�o atribu�dos ao aperfei�oamento da gest�o do Sisema, � nova organiza��o da Diretoria de Desenvolvimento e Conserva��o Florestal do IEF e ao esfor�o dos empreendedores e produtores de floresta plantada, que t�m trabalhado muito para a concretiza��o do auto suprimento”, ressaltou.
Lei Florestal
A Lei 18.365/2009, que alterou a legisla��o florestal no Estado, fixou de maneira in�dita no pa�s a redu��o progressiva do consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegeta��o nativa, em especial o carv�o vegetal.
A lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas n�o dever� ser maior do que 5%, a partir de 2018. A legisla��o anterior permitia que as ind�strias suprissem toda a sua demanda por mat�ria-prima com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposi��o florestal.
A lei florestal prev� cronograma de redu��o do consumo de produtos da vegeta��o nativa. At� 2013, as ind�strias devem utilizar, no m�ximo, 15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o m�ximo permitido ser� de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado ser�o obrigadas a comprovar que seu consumo � de 95% de mat�ria-prima proveniente de florestas plantadas.
Caso alguma empresa opte por manter o consumo de mat�ria-prima florestal nativa at� o limite de 15%, ter� que garantir a reposi��o em propor��es fixadas pela lei. A utiliza��o de 12% a 15% de consumo proveniente de mata nativa exige a reposi��o do triplo do consumido, ou seja, planta��o de tr�s novas �rvores para cada uma utilizada. Para a faixa entre 5% e 12%, a reposi��o ser� mantida com o dobro do consumido. E, at� 5% a reposi��o ser� simples, de um para um.
A norma prev� tamb�m puni��es mais rigorosas para quem n�o cumprir os cronogramas de redu��o de consumo de mat�ria-prima florestal nativa. Em caso de descumprimento, pode ser determinada a redu��o da capacidade de produ��o e at� mesmo a suspens�o das atividades. Al�m da preserva��o das matas nativas de Minas, a nova legisla��o garante mais competitividade para as empresas instaladas no Estado. Ao utilizar somente produtos provenientes de florestas plantadas, as empresas disputar�o mercado em boas condi��es com empresas estrangeiras ao produzirem produtos limpos.