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Estado de Minas

Seguro-desemprego pode ser condicionado � matr�cula em curso de forma��o profissional


postado em 17/04/2012 19:19 / atualizado em 17/04/2012 19:30

O governo publicou nesta ter�a-feira um decreto no "Di�rio Oficial da Uni�o" condicionando o recebimento do seguro-desemprego � matr�cula em um curso de qualifica��o profissional nos casos em que o benef�cio � solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado nesta ter�a diz que o curso de qualifica��o precisa ser regulamentado pelo Minist�rio da Educa��o, ter� carga hor�ria m�nima de 160 horas e ser� concedido atrav�s da Bolsa-Forma��o Trabalhador, no �mbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnol�gico e Emprego). Se n�o houver um curso de forma��o profissional compat�vel com o perfil do trabalhador no munic�pio ou regi�o metropolitana onde vive, o seguro-desemprego n�o ser� suspenso.

T�m direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa, aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos �ltimos tr�s anos t�m direito de receber at� tr�s parcelas do seguro, quem trabalhou de 12 a 23 meses no per�odo pode receber at� quatro parcelas, j� quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos �ltimos tr�s anos pode receber at� cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benef�cio varia de R$ 622 (o sal�rio m�nimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a m�dia salarial dos �ltimos sal�rios anteriores � demiss�o.


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