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Estado de Minas

Microgera��o e minigera��o de energia ganham regras


postado em 17/04/2012 20:01

A diretoria da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou nesta ter�a-feira regras para reduzir barreiras para instala��o de gera��o distribu�da de pequeno porte, que incluem a microgera��o, com at� 100KW de pot�ncia, e a minigera��o, de 100KW a 1MW, a partir de fontes incentivadas de energia (h�drica solar, biomassa, e�lica e cogera��o qualificada).

A norma cria o Sistema de Compensa��o de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. Pelo sistema, a unidade consumidora produzir� energia e o que n�o for consumido internamente ser� injetado no sistema da distribuidora que utilizar� o cr�dito para abater o consumo dos meses subsequentes.

Os cr�ditos poder�o ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informa��es estar�o na fatura, de modo que o consumidor saiba o saldo de energia e tenha controle sobre a sua fatura. �rg�os p�blicos e empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensa��o tamb�m poder�o utilizar o excedente produzido em uma de suas instala��es para reduzir a fatura de outra unidade.

Conforme as regras, o consumidor que instalar micro ou minigera��o distribu�da ser� respons�vel inicialmente pelos custos de adequa��o do sistema de medi��o necess�rio para implantar o sistema de compensa��o. Ap�s a adapta��o, a pr�pria distribuidora ser� respons�vel pela manuten��o, incluindo os custos de eventual substitui��o.

Al�m disso, as distribuidoras ter�o at� 240 dias ap�s a publica��o da resolu��o para elaborar ou revisar normas t�cnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como refer�ncia a regulamenta��o vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.

A Aneel destaca que a chamada gera��o distribu�da pode trazer uma s�rie de vantagens sobre a gera��o centralizada tradicional, como a economia dos investimentos em transmiss�o, redu��o das perdas nas redes e melhoria da qualidade do servi�o de energia el�trica.

Descontos

A Aneel tamb�m aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribui��o (Tusd) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss�o (Tust) para usinas de at� 30MW que utilizarem a fonte solar. Para os empreendimentos que entrarem em opera��o comercial at� 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% ser� aplic�vel nos 10 primeiros anos de opera��o da usina e ap�s esse per�odo o desconto ser� reduzido para 50%. Para os empreendimentos que entrarem em opera��o comercial ap�s 31 de dezembro de 2017, mant�m-se o desconto de 50% nas tarifas.


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