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Estado de Minas

ANS registra quase 3 mil infra��es de desrespeito de prazo de atendimento de planos de sa�de


postado em 18/04/2012 17:50 / atualizado em 18/04/2012 18:22

No primeiro trimestre de vig�ncia dos prazos m�ximos de atendimento para usu�rios de planos de sa�de, a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) registrou 2.981 infra��es de descumprimento da norma pelas operadoras. Dos 1.016 planos de sa�de em opera��o, 19% deles tiveram pelo menos uma reclama��o. No caso dos planos odontol�gicos, que totalizam 370, sete foram alvo de uma reclama��o (menos de 2%). A ag�ncia n�o divulgou o nome das operadoras. O balan�o ser� apresentado a cada tr�s meses.

Desde 19 de dezembro do ano passado, come�ou a valer o tempo m�ximo para a consulta, exame e cirurgia, que varia de tr�s a 21 dias, dependendo da especialidade m�dica e tipo de atendimento. Os prazos foram estabelecidos pela ANS, �rg�o que regula os planos de sa�de no pa�s.

Os planos t�m cinco dias �teis para regularizar o atendimento. Se o problema persistir, as empresas ficam sujeitas � multa de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia. At� o momento, nenhuma operadora foi multada, conforme a ANS. Outras penalidades s�o a suspens�o de venda de produtos e at� afastamento dos dirigentes.

O consumidor que n�o conseguir atendimento dentro do prazo previsto, a orienta��o � procurar a operadora para conseguir um plano alternativo. Caso n�o seja solucionado, o cliente pode fazer uma den�ncia pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site www.ans.gov.br ou procurar um dos 12 n�cleos de atendimento localizados nas principais capitais.

Segundo a norma, o benefici�rio n�o deve esperar mais que sete dias �teis por uma consulta com pediatra, cl�nico, ginecologista, obstetra e para uma cirurgia geral. O atendimento deve ser imediato para situa��es de urg�ncia e emerg�ncia. Para as demais especialidades m�dicas, o prazo � 14 dias. Para consultas com fonoaudi�logo, nutricionista, psic�logo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a espera deve ser, no m�ximo, de dez dias.

A norma prev� que a operadora ofere�a, no m�nimo, um servi�o ou profissional no prazo limite. N�o � obrigat�ria a garantia do atendimento para um determinado profissional de prefer�ncia do usu�rio.

Nos casos de aus�ncia de um servi�o ou especialidade na rede de prestadores, a operadora ter� que garantir o atendimento em um prestador n�o credenciado no mesmo munic�pio ou o transporte de ida e volta do benefici�rio at� a cidade mais pr�xima.

Procurada, a Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (Fenasa�de), que representa os 15 maiores planos do pa�s, informou que deve se manifestar sobre o levantamento at� o fim do dia.


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