O site de compras Americanas.com, empresa do grupo da B2W, foi condenada a indenizar uma consumidora mineira por danos morais causados por atraso e pela entrega de uma geladeira com avarias duas vezes consecutivas. Ficou comprovado o descaso da empresa em amenizar a m� presta��o de servi�o. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte a senten�a de primeiro grau, passando o valor da indeniza��o de R$ 2.725 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o processo, a cliente adquiriu um refrigerador Bosch Frost Free, em 12 de outubro de 2010, pelo valor de R$ 1.424,05 mil. Por duas vezes, o produto foi entregue com avarias e por isso n�o foi recebido. A consumidora afirma que tentou solucionar administrativamente a quest�o, n�o obtendo sucesso. “O valor pago s� foi restitu�do ap�s o ajuizamento da a��o”, declarou.
O juiz Francisco Jos� da Silva, da 6ª Vara C�vel da comarca de Juiz de Fora, julgou procedente a pretens�o de repara��o pelos preju�zos morais, fixando a indeniza��o em R$ 2.725 mil. Insatisfeita com a senten�a, a cliente entrou com recurso alegando que a geladeira adquirida era produto essencial e de primeira necessidade: “Tentei in�meras vezes obter uma solu��o amig�vel e espont�nea junto � companhia. mas percebi o absoluto descaso da mesma”, relatou. A consumidora solicitou a reforma parcial da senten�a, com a majora��o do valor da indeniza��o e do percentual dos honor�rios advocat�cios de sucumb�ncia.
O relator do processo, desembargador Alvimar de �vila, deu parcial provimento ao recurso, para reformar em parte a senten�a e aumentar o valor da repara��o por danos morais para R$ 5 mil, mantendo-se o restante da senten�a. Segundo o magistrado, o dano moral � evidente, na medida em que a autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente e n�o p�de receb�-la e usufruir dela, “sendo que a companhia em momento algum procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e o desembargador Domingos Coelho concordaram com o relator.