A Justi�a Federal concedeu liminar em uma a��o civil p�blica - das 55 ajuizadas pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) no final do m�s passado - para obrigar ind�strias e mineradoras a apresentar plano de conten��o das barragens de rejeitos.
Em decis�o proferida na �ltima ter�a-feira, o juiz Jo�o Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Vale, respons�vel pela barragem Capta��o de Trov�es, situada em Nova Lima, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, apresente em at� 90 dias um “plano de a��es corretivas que contemple as medidas necess�rias para a m�xima mitiga��o do risco ambiental oriundo da barragem”.
O plano dever� conter todas as recomenda��es para melhorar a seguran�a da barragem, o nome completo, as respectivas titularidades e anota��o de responsabilidade t�cnica dos auditores, como tamb�m o rol de atividades e dados exigidos pela Lei Federal n° 12.334/2010 (par�grafo �nico do art. 1°), entre eles, a capacidade total do reservat�rio, se cont�m res�duos perigosos e a categoria de dano potencial associado, m�dio ou alto, em termos econ�micos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
O juiz tamb�m determinou que o Departamento Nacional de Produ��o Miner�ria (DNPM) e a Funda��o Estadual do Meio Ambiente (FEAM) analisem o plano a ser apresentado pela Vale, avaliando a regularidade por meio de parecer que deve ser juntado aos autos em at� 60 dias depois do recebimento do plano. A mineradora ainda ficou obrigada a implementar, de forma imediata, ou ap�s o licenciamento ambiental, todas as medidas indicadas no plano de a��o corretiva, bem como aquelas eventualmente apontadas pelo DNPM e pela FEAM.
Sem garantia de estabilidade
A Barragem Capta��o de Trov�es pertence � Classe I, ou seja, � considerada de baixo potencial de dano ambiental, mas no �ltimo relat�rio produzido pelo �rg�o ambiental mineiro, diante da falta de documentos e dados, foi considerada “sem garantia de estabilidade”.
Na a��o, o MPF registrou que esse � um problema comum na maioria das barragens existentes em Minas Gerais. As empresas simplesmente n�o cumprem a obriga��o de manter os dados e a documenta��o atualizada, o que impede, no momento da vistoria, a real avalia��o das estruturas pelos auditores.
Na defesa preliminar oferecida ao ju�zo, a pr�pria empresa reconheceu que n�o possui alguns dos documentos e projetos atualmente exigidos para a verifica��o da estabilidade da barragem. E alegou que, em cinco anos, intercalados por v�rios per�odos chuvosos, a Capta��o de Trov�es n�o teria apresentado qualquer problema estrutural.
Precau��o
Diante de outra alega��o, feita pelos r�us, de que o MPF n�o teria comprovado a ocorr�ncia de nenhum dano, mas apenas a “exist�ncia de risco” de futuro dano ambiental, o juiz destacou a imprescindibilidade de aplica��o do princ�pio da precau��o.
Segundo ele, “deve-se coibir toda e qualquer atividade potencialmente lesiva, exatamente em raz�o da exist�ncia da d�vida” e afirmou que “Uma quest�o que afeta o meio ambiente e a sa�de p�blica como � o caso de eventual rompimento de uma barragem de rejeitos em decorr�ncia da descarga descontrolada de subst�ncias nocivas ao meio ambiente n�o pode ceder a interesses meramente econ�micos do empreendedor”.
Por fim, fez refer�ncia a jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), segundo a qual, em sede de direito ambiental, a probabilidade n�o quantificada de que o dano se materialize como consequ�ncia da atividade suspeita de ser lesiva imp�e “a ado��o de uma provid�ncia de ordem cautelar para impedir a pr�tica lesiva”. O MPF em Belo Horizonte ajuizou uma a��o civil p�blica para cada barragem localizada nos munic�pios sujeitos � sua �rea de atribui��o que apresenta risco de estabilidade.