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Estado de Minas

Saques da poupan�a ser�o primeiro do dep�sito recente


postado em 04/05/2012 13:32 / atualizado em 04/05/2012 15:47

A Medida Provis�ria 567, que altera a f�rmula de c�lculo do rendimento dos dep�sitos da caderneta de poupan�a a partir desta sexta-feira, estabelece que os saques ser�o debitados, inicialmente, do saldo dos dep�sitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012. Somente ap�s o esgotamento desses dep�sitos � que o saque passar� a ser feito dos saldos das poupan�as antigas. Caso n�o concorde com este crit�rio, determina a MP, o poupador pode fazer uma manifesta��o formal ao banco.

As institui��es financeiras est�o obrigadas a segregar, do saldo dos dep�sitos de poupan�a efetuados a partir desta sexta-feira, o saldo dos dep�sitos de poupan�a anterior �quela data. Os demonstrativos de movimenta��o da conta de poupan�a ter�o de mostrar "de modo claro, preciso e de f�cil entendimento", os saldos separadamente. O primeiro demonstrativo dever� ser enviado ao cliente em at� 30 dias contados a partir desta sexta-feira.


O Banco Central, diz a MP, poder� solicitar aos bancos informa��es sobre o procedimento adotado no c�lculo da remunera��o das cadernetas de poupan�a e sobre a evolu��o dos saldos. Pela nova regra de remunera��o, o dinheiro depositado na poupan�a ser� corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa b�sica de juros (Selic) mais a varia��o da Taxa Referencial (TR) sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar inferior a esse. Se a taxa estiver acima de 8,5% ao ano o rendimento continuar� sendo o atual, de 0,5% ao m�s mais a varia��o da TR. A mudan�a n�o afetar� as poupan�as com dep�sitos feitos at� a quinta-feira.


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