A substitui��o do fator previdenci�rio pela regra conhecida como 85/95 ganhou regime de urg�ncia na C�mara Federal e pode entrar em vota��o nesta semana. O fator foi um mecanismo criado para amarrar o brasileiro mais tempo ao mercado de trabalho, mas acabou n�o atingindo o alvo, al�m de provocar distor��es no Regime Geral da Previd�ncia. Um dos efeitos mais graves da medida, j� apelidada por especialistas como filhote do fator, � a desaposenta��o. Doze anos depois da institui��o da norma no pa�s, o rombo da desaposenta��o nos cofres p�blicos pode atingir R$ 40 bilh�es.
Na pr�tica, desaposentar-se significa renunciar ao benef�cio em favor de outro com maior valor, o que pode ser feito por aposentados que permanecem no mercado de trabalho e como contribuintes do sistema. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), cerca de cinco milh�es de aposentados continuam na ativa. Em Minas, s�o mais de 700 mil. Para especialistas, o efeito colateral do fator previdenci�rio deve acelerar a vota��o de uma medida alternativa. “O governo tem um estudo que est� na pe�a or�ament�ria, prevendo que o custo do instituo da desaposenta��o � de R$ 41 bilh�es. N�o h� interesse em manter esse redutor”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o senador, o pr�prio fator criou o mecanismo de sua extin��o. De fato, o ministro da Previd�ncia, Garibaldi Alves, afirmou que em vez de retardar a sa�da do trabalhador do mercado de trabalho, depois da regra, a popula��o continuou se aposentando cedo, com menor valor. A enxurrada de a��es que chegam � Justi�a com pedidos de desaposenta��o ainda aguardam por decis�o final do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator do processo, ministro Marco Aur�lio Mello, j� se mostrou favor�vel � mat�ria. Para Paim, a institui��o da desaposenta��o amea�a o sistema e tornou o fator invi�vel sob o ponto de vista financeiro.
A proposta colocada para vota��o em regime de urg�ncia no Congresso Nacional na semana passada ainda depende de um acordo entre as centrais sindicais, o governo e os parlamentares. Pela regra 85/95, a soma da idade com tempo de contribui��o teria que atingir 85 anos para mulheres e 95 anos para os homens. “Vamos trabalhar para que o projeto entre em vota��o j� na pr�xima semana”, declara o vice-presidente da For�a Sindical, Miguel Torres. Segundo ele, a f�rmula tem o apoio das centrais sindicais e o trabalho agora � na sensibiliza��o pol�tica dos l�deres partid�rios.
O advogado da Federa��o dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (FAP-MG), Diego Gon�alves, afirma que a expectativa em torno da mudan�a da regra j� tem retardado a aposentadoria de um contingente de trabalhadores que aguardam ser declarada a queda do fator para dar entrada no processo de aposentadoria. Segundo Gon�alves, a f�rmula � uma forma de instituir a idade m�nima para a aposentadoria. “� vantajosa para quem tem uma vida financeira est�vel. Ela impede que o trabalhador se aposente a qualquer momento.” O especialista lembra que no pa�s apenas 10% das aposentadorias s�o requeridas por tempo de contribui��o. Os demais benef�cios s�o por invalidez e idade. “O 85/95 em vista de outras propostas j� apresentadas, como a de 95/105, � a menos gravosa.”
Informalidade
Ex-presidente da For�a Sindical em Minas, Rog�rio Fernandes diz que em m�dia o brasileiro permanece 10 anos no mercado de trabalho sem carteira assinada e sobre esse contingente da popula��o a regra ser� um peso. O fim do fator previdenci�rio j� havia sido aprovado pelo Congresso, mas por quest�es or�ament�rias foi vetada pelo presidente Lula em 2010.
O metal�rgico L�cio Carlos Veloso se aposentou em 2000 e foi atingido em cheio pela regra criada um ano antes. L�cio somou 32 anos de contribui��o e hoje seu benef�cio � de aproximadamente R$ 1,5 mil. O ex-metal�rgico, que continua no batente, agora como porteiro, estuda entrar com processo de desaposenta��o. “Com o fator, perdi dois sal�rios m�nimos no valor de minha aposentadoria. Quero tentar reaver pelo menos a metade.”
O peso do fator � anulado para homens com 63 anos de idade e 35 de contribui��o. “O c�lculo leva em conta a expectativa de vida e pune a maioria dos trabalhadores que entra cedo no mercado de trabalho. Tamb�m � mais duro para as mulheres”, pondera L�saro C�ndido da Cunha, especialista em direito previdenci�rio e professor da PUCMinas. Ele aponta ainda outro peso negativo do m�todo. “Ele se aplica apenas ao Regime Geral da Previd�ncia, n�o atinge os servidores p�blicos, Minist�rio P�blico, Poder Judici�rio.”
Alternativa � regra 85/95, a Confedera��o dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap) defende a proposta 80/90. “A proposta 85/95 leva em conta padr�es europeus O trabalhador brasileiro em sua maioria trabalha pesado e ao chegar aos 60 anos j� perdeu sua condi��o f�sica. O fator que est� sendo proposto � muito duro para o brasileiro”, defende Nelson de Miranda Os�rio, diretor financeiro da Cobap.