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Estado de Minas

Inpi quer reduzir tempo de espera pela concess�o de marcas e patentes


postado em 13/05/2012 11:54

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padr�es internacionais na concess�o de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usu�rios em n�o mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informa��o � presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja poss�vel, no entanto, ser� necess�ria a recomposi��o do quadro funcional e a automa��o do instituto.

Atualmente, segundo o presidente do Inpi, o usu�rio, no caso das patentes, faz o dep�sito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse per�odo, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame.

“A melhor pr�tica internacional seria que o exame fosse conclu�do entre um ano a um ano e meio a partir deste pedido de exame. Ent�o n�s estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame”, disse Avila.

Segundo o presidente do Inpi, hoje, dependendo do campo tecnol�gico, essa concess�o pode variar de dois a at� cinco anos a partir do pedido de exame. “O tempo total m�dio atual entre o dep�sito e a decis�o - e o tempo esperado para o pedido de patente – sem as medidas que est�o sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Tr�s anos al�m do pedido de exame de patente”, informou.

Ele informou, ainda, que at� ter�a-feira (15) o �rg�o publicar� a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiar�, em particular, os modelos de utilidade – o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no pa�s - que passar�o a ter um processo diferenciado.

“Hoje quem entra pelo sistema internacional j� obt�m essa opini�o do escrit�rio estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil n�o a tem. Ent�o a gente passa a oferecer essa opini�o para quem assim o quiser ou precisar”.

Na avalia��o de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclus�o de contratos de transfer�ncia de tecnologia, de modo que o usu�rio possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que est� pleiteando.


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