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Estado de Minas

Emenda sobre imposto para com�rcio eletr�nico n�o ameniza guerra fiscal, dizem tributaristas


postado em 13/05/2012 14:35

Bras�lia - A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) nº103/2011, do senador Delc�dio do Amaral (PT-MS) aprovada na �ltima quinta-feira na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobran�a do Imposto de Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) nas vendas pela internet, “� uma medida paliativa” e “n�o resolve” os problemas de guerra fiscal.

A opini�o � do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o pa�s precisa de uma reforma tribut�ria que unifique a legisla��o que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “N�s temos 27 legisla��es”, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federa��o cobra o imposto de forma diferenciada. H� muitas diferen�as nas regras de al�quotas e isen��es tribut�rias. O volume e a propor��o da arrecada��o varia bastante, o que d� margem para disputa fiscal.

Para �lvaro S�lon de Fran�a, presidente da Associa��o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “a PEC apenas est� disciplinando uma situa��o que n�o � contemplada na Constitui��o de 1988”. Segundo ele, h� “unanimidade” de que a legisla��o tribut�ria no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que � unanimidade no Brasil n�o anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma tribut�ria] deve ser feita, por�m n�o conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses d�spares”. S�lon de Fran�a lembra que o ICMS � o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudan�a.

Na opini�o do tributarista Everardo Maciel, ex-secret�rio da Receita Federal, “n�o h� nenhuma chance” de o pa�s fazer uma reforma tribut�ria ampla. “N�o s�o desenhos produzidos em prancheta, mas sob tens�o pol�tica”. De acordo com ele, o que � poss�vel fazer � um esfor�o de racionaliza��o do sistema tribut�ria, como limitar a tr�s as al�quotas dos ICMS cobrados nos estados.

Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito espec�fico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federa��o as al�quotas interestaduais e as al�quotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, ser� cobrado al�quota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinat�rio for pessoa f�sica e a opera��o ou presta��o ocorrer de forma n�o presencial ou por meio eletr�nico.

O volume de vendas por com�rcio eletr�nico cresceu consideravelmente na �ltima d�cada Conforme dados apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milh�es em 2001 para R$ 18,7 bilh�es no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilh�es). Os produtos mais vendidos s�o eletrodom�sticos, aparelhos de inform�tica, produtos eletr�nicos, artigos de sa�de, beleza, moda e assess�rios.

De acordo com o relat�rio aprovado na CCJ, o com�rcio virtual reproduz as desigualdades econ�micas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet t�m como origem S�o Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecada��o dos estados mais ricos.

“Podemos ter uma no��o dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que n�o assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exig�ncia do ICMS nas opera��es interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda n�o presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria], que estabelece a partilha favor�vel aos Estados de destino, as vendas de com�rcio eletr�nico. Os perdedores estariam obviamente entre os n�o signat�rios: S�o Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paran�, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o documento.

 

 


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