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Estado de Minas

Trip � condenada por atraso e altera��o de voo em Minas


postado em 23/05/2012 09:47 / atualizado em 23/05/2012 10:09

A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais confirmou senten�a que condenou a Trip Linhas A�reas a indenizar uma passageira em R$ 4 mil, por danos morais, pelo atraso e altera��o do destino de um voo de Uberl�ndia para Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro.

A passageira, advogada, alegou no processo que precisava participar de uma audi�ncia agendada para as 17h do dia 10 de novembro de 2010, numa cidade no interior de Goi�s. Ela ent�o adquiriu uma passagem da empresa a�rea para voar de Belo Horizonte a Uberl�ndia, de onde seguiria de carro at� a cidade goiana, distante aproximadamente 400 km.

O voo sairia do Aeroporto da Pampulha �s 5h40 e chegaria em Uberl�ndia �s 7h35, de forma que a advogada teria tempo suficiente para chegar a seu destino final com tempo para almo�ar e descansar antes da audi�ncia.

A advogada informa, contudo, que o voo atrasou e, al�m disso, seu destino foi alterado para Uberaba – mais de 100 km distante de Uberl�ndia. A empresa a�rea colocou � disposi��o uma van at� Uberl�ndia, onde a advogada somente chegou ap�s o meio-dia. Ela alega que n�o p�de almo�ar e teve que fazer o trajeto de 400 km at� a cidade goiana em pouco mais de quatro horas para n�o perder a audi�ncia agendada.

A empresa


A Trip contestou a a��o, alegando que o atraso do voo ocorreu por for�a maior, j� que a aeronave necessitou de uma manuten��o n�o programada em virtude de anomalia t�cnica constatada durante a etapa anterior � chegada em Belo Horizonte. A empresa afirmou que, em virtude do atraso, foi necess�ria a readequa��o da malha a�rea, efetuando-se a altera��o do curso para Uberaba.

O juiz Ant�nio Belasque Filho, da 5ª Vara C�vel de Belo Horizonte, entretanto, condenou a empresa a�rea ao pagamento de indeniza��o no valor de R$ 4 mil. Segundo o juiz, “o dano � inconteste, pois a irrita��o, fadiga e frustra��o, sem perspectiva de solu��o sofridos pela autora caracterizam-se como ofensa � honra e � personalidade.”


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