A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (PRDC), �rg�o do Minist�rio P�blico Federal (MPF), recomendou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e � Caixa Econ�mica Federal a observ�ncia do direito das fam�lias do Bairro Vera Cruz � regulariza��o jur�dica de seus im�veis.
Cerca de 300 fam�lias ocupam, h� mais de 50 anos, 74 lotes localizados no Bairro Vera Cruz, regi�o norte da capital mineira. O INSS � o propriet�rio dos terrenos, mas, ao longo de cinco d�cadas, jamais contestou a posse dos ocupantes, que ali constru�ram suas casas e criaram suas fam�lias. Alguns deles informaram ao MPF que seus pais receberam do INSS o terreno para moradia sob a promessa de futura regulariza��o, o que nunca veio a ocorrer.
As fam�lias, todas de baixa e m�dia renda, est�o agora sob a amea�a de perderem o que conseguiram construir, caso n�o adquiram o terreno onde ergueram suas resid�ncias. H� cerca de dois anos, o INSS franqueou aos ocupantes dos im�veis a celebra��o de contratos para aquisi��o das propriedades, mediante a participa��o da Caixa Econ�mica Federal, que disponibilizou um contrato de financiamento padr�o.
“O problema � que as condi��es impostas pelo INSS e pela Caixa violam direitos assegurados pela Constitui��o e pela legisla��o espec�fica, impondo condi��es extremamente onerosas e desfavor�veis aos moradores”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidad�o, Silmara Goulart.
Ela explica que em fun��o do longo prazo que est�o no local, algumas fam�lias fazem jus ao direito concedido pela Medida Provis�ria 2220/2001, que � o de permanecerem no bem p�blico sem que sejam obrigadas a adquiri-lo, caso preenchidos os requisitos legais. "Os demais devem, de acordo com a Lei nº 9.702/98, efetuar a compra do im�vel. No entanto, n�o podem ser pressionados a assinar contratos com cl�usulas abusivas", diz.
Ironia
O MPF aponta como exemplo dessa abusividade a capitaliza��o mensal de juros, pr�tica inclusive vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da S�mula 121. “Al�m da incid�ncia de juros sobre juros, o acr�scimo de valores correspondentes ao rec�lculo da presta��o a cada per�odo de tr�s meses e do pr�mio mensal de seguro, entre outros �ndices, eleva as parcelas a patamares insuport�veis, dissociados de qualquer equival�ncia com a renda das fam�lias”, afirma Silmara Goulart.
Segundo a procuradora, "a situa��o fica ainda mais escandalosa quando se trata de im�veis ocupados por idosos. Nesse caso, a exig�ncia do pagamento de seguro mensal por invalidez ou morte onera a presta��o em mais de 70%, inviabilizando por completo a celebra��o do contrato. O ir�nico � que justamente essas pessoas s�o as que viveram por mais tempo no local, onde empregaram seus esfor�os e os poucos recursos que adquiriram ao longo da vida".
Para o Minist�rio P�blico Federal, a aliena��o dos im�veis n�o pode ter a finalidade de garantir lucro financeiro ao INSS e � Caixa, mas sim o objetivo de regularizar juridicamente uma situa��o que vigora h� mais de cinquenta anos. “A maioria dos moradores n�o se op�e a realizar o pagamento do terreno. Acontece que o Poder P�blico vem exigindo, por desconhecer completamente a legisla��o vigente, o pagamento de presta��es exorbitantes para essas fam�lias continuarem no local. � mais um caso de amea�a de despejo for�ado e de perda da moradia em Belo Horizonte", afirma a PRDC.
Ela sustenta que a demanda dos moradores do Bairro Vera Cruz tem car�ter n�o apenas social, mas legal. “A legisla��o lhes assegura a regulariza��o jur�dica de seus im�veis, por meio da concess�o de uso especial para fins de moradia ou aliena��o dos im�veis em condi��es especiais. O INSS n�o pode continuar agindo como se os princ�pios da fun��o social da propriedade e do direito � moradia n�o tivessem status constitucional".
�mbito nacional - Segundo o MPF, o INSS vem adotando entendimentos equivocados nesse assunto em �mbito nacional. Por isso, recomendou que a autarquia reconhe�a a aplicabilidade da concess�o de uso especial para fins de moradia nos casos que atendam �s exig�ncias da MP 2220/2001 e que altere, juntamente com a CEF, as regras dos contratos de financiamento, de forma a assegurar a adequa��o das parcelas � capacidade financeira das fam�lias. “Na pr�tica, deve ser amplamente respeitado o direito dos moradores � regulariza��o da situa��o dominial dos im�veis que ocupam, o que infelizmente n�o vem acontecendo”, afirma Silmara Goulart.
Foi recomendado ainda que o INSS reabra as negocia��es com os moradores e que suspenda as que tenham se iniciado com a Caixa Econ�mica Federal, mesmo se j� houver ocorrido pagamento do sinal de entrada.