A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) editou nesta segunda-feira a instru��o CVM nº 523/12, que trata do registro de opera��es mobili�rias e cadastro de clientes, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A nova instru��o altera a anterior, de nº 301/99 que trata, entre outras coisas, da identifica��o, do registro e da responsabilidade administrativa nos crimes de lavagem de dinheiro ou oculta��o de bens, direitos e valores.
O objetivo das altera��es foi adequar a norma da CVM �s recomenda��es internacionais do Grupo de A��o Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), �rg�o intergovernamental do qual o Brasil faz parte com outros 35 pa�ses. Em 2012, o �rg�o realizar� a terceira rodada de avalia��o do cumprimento de suas recomenda��es por aqui. O Brasil ainda n�o atingiu as qualifica��es suficientes em recomenda��es consideradas estrat�gicas e apresenta novo relat�rio em junho.
A minuta passou por audi�ncia p�blica entre 29 fevereiro e 30 de mar�o e recebeu coment�rios de Banco do Brasil, BM? situa��es em que n�o seja poss�vel identificar o benefici�rio final ou manter atualizadas as informa��es cadastrais do cliente; e pagamentos a terceiros por causa de liquida��o de opera��es ou resgates de valores depositados em garantia.
O regulador brasileiro tamb�m acrescenta incisos que determinam o monitoramento e identifica��o da origem de recursos nas transa��es de clientes (e benefici�rios) que sejam "pessoas politicamente expostas" - s�o consideradas politicamente expostas as pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos �ltimos cinco anos, cargos, empregos ou fun��es p�blicas relevantes, no Brasil ou em outros pa�ses, territ�rios e depend�ncias estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento pr�ximo. E explicita que deve haver especial aten��o �s opera��es com t�tulos ou valores mobili�rios de pessoas ou entidades de pa�ses que n�o aplicam as recomenda��es do GAFI/FAFT.
As transa��es que possam constituir s�rios ind�cios crimes de "lavagem" ou oculta��o de bens, direitos e valores devem ser comunicada em 24 horas � CVM a partir de sua identifica��o. Agora, as institui��es ter�o que manter por pelo menos cinco anos os registros de conclus�es das an�lises sobre opera��es que fundamentaram sua decis�o de comunicar ou n�o essas opera��es.