O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) decidiu na quarta-feira que apenas as opera��es de fus�o e aquisi��o que tenham pelo menos um documento v�lido assinado at� o dia 28 de maio poder�o ser analisadas conforme o modelo processual antigo do sistema de defesa da concorr�ncia. Essas opera��es poder�o ser notificadas ao �rg�o antitruste at� o dia 19 de junho, 15 dias �teis ap�s o fim da regra anterior.
A nova lei concorrencial entrou em vigor na ter�a-feira e, segundo comunicado divulgado nesta noite pelo �rg�o, todas as negocia��es documentadas a partir de ent�o ser�o analisadas apenas de acordo com o novo modelo, que prev� a an�lise pr�via do neg�cio pelo Cade antes de sua concretiza��o.
Na ter�a, o novo presidente do Cade, Vin�cius Marques de Carvalho, havia dito que os conselheiros do �rg�o definiriam nesta quarta uma regra de transi��o, que poderia incluir na regra antiga documentos assinados a partir do dia 29 de maio, mas que fossem notificados ao �rg�o antes 19 de junho. Essa alternativa, por�m, foi descartada.