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Estado de Minas

Aumenta o n�mero de consultas sobre o extrato de informa��es da Previd�ncia pela internet no Banco do Brasil


postado em 02/06/2012 13:51

Bras�lia - O n�mero de consultas sobre informa��es previdenci�rias no Banco do Brasil (BB) em terminais de autoatendimento ou na internet, nos quatro primeiros meses do ano, representa 43,84% do total registrado em 2011. Enquanto o BB, recebeu 967.263 acessos em 2011, este ano, at� o fim de abril, foram 424.102 acessos, informou o banco � Ag�ncia Brasil. As consultas aumentaram tamb�m em compara��o ao primeiro quadrimestre, j� que, em 2011, foram 345.143 acessos.

De acordo com a institui��o, o extrato de informa��es previdenci�rias pode ser retirado nos terminais de autoatendimento ou na internet pelos correntistas ou pessoas que t�m outro tipo de rela��o com o pagamento dos benef�cios. No autoatendimento, est� dispon�vel na op��o "Extratos". Na internet (www.bb.com.br), o caminho para acess�-lo �: Extrato - Outros Extratos - Demonstrativo de cr�dito do INSS.

A Caixa Econ�mica Federal n�o informou o n�mero de acessos, mas quem tem cadastro no Internet Banking da institui��o e teve em algum momento v�nculo com a Previd�ncia Social, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo ou contribuinte individual pode fazer a consulta no site do banco (www.caixa.gov.br ).

Para obter o extrato da Caixa Econ�mica Federal , o interessado deve acessar o portal e digitar os dados. Ao encontrar a op��o Cidad�o Online, deve-se clicar no Extrato da Previd�ncia Social.

Caso o interessado n�o tenha acesso a esses dois bancos, outra alternativa � localizar o Extrato de Informa��es Previdenci�rias no portal da Previd�ncia Social Ag�ncia Eletr�nica Segurado. Para isso, � necess�rio uma senha fornecida pelas ag�ncias da Previd�ncia Social ap�s o agendamento pelo telefone 135 (liga��o de telefone fixo ou p�blico) ou no site da pr�pria Previd�ncia.

Os dados do extrato s�o os constantes no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS) e permitem o acompanhamento dos dep�sitos feitos pelo empregador. De acordo com o Decreto nº 6.772, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filia��o � Previd�ncia Social, rela��o de emprego, tempo de servi�o ou de contribui��o e sal�rios de contribui��o, podendo, em caso de d�vida, ser exigida pelo INSS a apresenta��o dos documentos complementares.


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