Bras�lia - Os mutu�rios da Caixa Econ�mica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais (FCVS), celebrados at� 31 de dezembro de 1987, e cuja �ltima presta��o j� tenha sido paga e ainda t�m saldo residual, ter�o seus contratos quitados e ainda receber�o de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A decis�o, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, em Bras�lia, julgou favor�vel apela��o proposta pela Associa��o Brasileira dos Mutu�rios de Habita��o (AMBH), que pedia a quita��o dos contratos com essas caracter�sticas que tenham cobertura do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais. A associa��o j� tinha recebido uma senten�a desfavor�vel em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apela��o.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja �ltima presta��o j� tenha sido paga � uma das finalidades do fundo. Al�m disso, embasados por uma medida provis�ria convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma tamb�m determinou � Caixa e � Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutu�rios a partir da edi��o da medida provis�ria.
As duas institui��es t�m prazo de 60 dias para cumprirem a decis�o, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda n�o tinha um posicionamento sobre a decis�o. A Ag�ncia Brasil n�o conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.