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Estado de Minas

Caixa vai ter que pagar mutu�rios

Justi�a decide a favor dos contratos de financiamento com a cobertura de fundo feitos at� 31 de dezembro de 1987


postado em 08/06/2012 07:20

Uma luta antiga dos mutu�rios da Caixa Econ�mica Federal (Caixa) chegou ao fim. Decis�o da Justi�a vai beneficiar os contratos de financiamento habitacional com cobertura do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais (FCVS) fechados at� 31 de dezembro de 1987, cuja a �ltima presta��o j� tenha sido paga, e ainda sobre saldo residual. Os mutu�rios v�o poder ter seus contratos quitados e ainda v�o receber de volta o valor que pagaram desde outubro de 2000.

A decis�o da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, em Bras�lia, julgou favor�vel apela��o proposta pela Associa��o Brasileira dos Mutu�rios de Habita��o (ABMH). “Como a decis�o vem de a��o civil p�blica, o mutu�rio j� tem o ganho de causa. Ele n�o precisa mais entrar na Justi�a para ter o benef�cio. � s� pedir para a Caixa cumprir a decis�o”, afirma Leandro Pac�fico, presidente da ABMH. S� na associa��o cerca de 3 mil pessoas devem ser beneficiadas. “Mas a decis�o vale para qualquer mutu�rio, mesmo os que n�o fazem parte da associa��o”, observa Pac�fico.

Em 2000, o governo editou a Lei nº 10.150, que d� o direito aos mutu�rios com contrato de cobertura do FCVS a quitar o saldo devedor. Mas a Caixa n�o estava reconhecendo a quita��o em alguns contratos, como o de mutu�rios inadimplentes, contratos de gaveta e no caso de pessoas com mais de um contrato. A associa��o j� tinha recebido uma senten�a desfavor�vel em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do Tribunal no pedido de apela��o.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja �ltima presta��o j� tenha sido paga � uma das finalidades do fundo. Al�m disso, embasados pela lei de outubro de 2000, a 5ª Turma tamb�m determinou � Caixa e � Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutu�rios a partir da edi��o da medida provis�ria. A Emgea � uma empresa criada pela Caixa para administrar os contratos mais antigos – e mais complicados – da institui��o financeira. As duas institui��es t�m prazo de 60 dias para cumprir a decis�o, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda n�o tinha posicionamento sobre a decis�o. (Com ag�ncias)


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