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Estado de Minas

SDE aplica multas de R$ 6 milh�es antes da cria��o do SuperCade


postado em 09/06/2012 12:52

A Secretaria de Direito Econ�mico (SDE), �rg�o do Minist�rio da Justi�a, aplicou, na �ltima semana, multas a diversas empresas por causa de infra��es aos direitos do consumidor. Com a reestrutura��o do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), aprovada no final de maio, a SDE foi extinta e, por isso, todos os atos assinados anteriormente foram publicados nos �ltimos dias.

As empresas de telefonia m�vel Vivo e Claro foram multadas em R$ 1,5 milh�o e R$ 1,3 milh�o, respectivamente, por n�o terem disponibilizado em seus atendimentos telef�nicos a op��o de falar com um atendente de maneira facilitada. A Vivo disse que j� foi citada e que est� analisando o assunto para tomar as medidas que considerar cab�veis. A Claro informa que ainda n�o foi notificada pela SDE, portanto, n�o vai se manifestar at� tomar ci�ncia dos fatos.

A empresa de telefonia fixa GVT ter� que pagar R$ 52,5 mil por n�o ter cumprido as normas do Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo a SDE, a empresa n�o encaminhou a c�pia da grava��o do atendimento solicitada por um consumidor. A GVT disse que j� solicitou c�pia do despacho para avaliar os detalhes da decis�o e que s� vai se posicionar depois da an�lise do documento.

J� a Nextel foi multada em R$ 75 mil pela aus�ncia de informa��o clara e objetiva sobre o n�mero do SAC da empresa, n�o fornecimento de grava��o de chamada e n�mero de protocolo condicionado a fornecimento de dados. A empresa disse que cumpre todas as regulamenta��es vigentes e informou que a decis�o da SDE � administrativa e que cabe � aprecia��o do Judici�rio.

A SDE ainda multou a emissora SBT, em R$ 1 milh�o, por veicula��o de publicidade em programas de televis�o voltados ao p�blico infantil. A assessoria de imprensa do SBT disse que a empresa n�o vai se pronunciar sobre o assunto.

A Editora Globo ter� que pagar R$ 2,1 milh�es por publicidade enganosa. Segundo a SDE, a promo��o Show de Gols poderia induzir o consumidor em erro porque, no momento da oferta publicit�ria, n�o foram fornecidas todas as informa��es necess�rias para uma aquisi��o consciente do produto oferecido e da ades�o � promo��o veiculada. A empresa n�o respondeu � Ag�ncia Brasil sobre a aplica��o da multa.

As empresas t�m prazo de 30 dias para pagar as multas e n�o podem mais recorrer da decis�o em �mbito administrativo, apenas no Judici�rio. Com as mudan�as na legisla��o sobre a concorr�ncia, determinadas no fim de maio, parte das atribui��es da SDE relativas ao direito do consumidor vai ficar a cargo da rec�m-criada Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). J� as atribui��es em rela��o � concorr�ncia ficar�o sob responsabilidade do Cade.

A Senacon vai coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, defensorias p�blicas, minist�rios p�blicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Al�m disso, vai conduzir a Pol�tica Nacional das Rela��es de Consumo, o que era, anteriormente, atribui��o do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC).


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