Bares e restaurantes de Belo Horizonte ter�o a obriga��o legal de informar aos consumidores que o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta n�o � obrigat�rio e sim opcional. A informa��o deve ser apresentada em letra grande e vis�vel, em cartaz com dimens�es, de no m�nimo, 50 cent�metros de comprimento e de 60 cent�metros de altura.

A mat�ria, de autoria de um projeto de lei do vereador Cabo J�lio, entrou em vigor hoje mesmo, conforme publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) nesta quinta-feira, e estabelece notifica��o em caso de descumprimento e o prazo de 30 dias de adequa��o. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poder� ter o alvar� de funcionamento cancelado. Na pr�tica, a lei n�o altera a regra atual, que j� condiciona o pagamento da taxa de servi�o – ou gorjeta – ao crit�rio do consumidor.
Para o vereador, h� certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou n�o a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legisla��o. � elemento cultural do nosso povo”, ressaltou. Cabo J�lio tamb�m afirmou que o estabelecimento pode apresentar ao cliente a op��o em pagar os 10% do consumo, mas n�o pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violar� o C�digo de Defesa do Consumidor.