A Google Brasil Internet Ltda ter� que pagar indeniza��o por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por n�o ter retirado do ar ofensas publicadas em blog contra diretor de faculdade em Minas Gerais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entendeu que n�o se pode responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do servi�o pelas ofensas de terceiros, mas sua omiss�o pode ser penalizada.
O diretor acionou o Google depois de encontrar conte�do difamat�rio produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remo��o das mensagens, mas a ordem n�o foi cumprida pela empresa. Houve ent�o condena��o em R$ 20 mil a t�tulo de danos morais.
O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor n�o podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou tamb�m que a empresa s� n�o forneceu o endere�o eletr�nico (IP) do respons�vel pela postagem por estar impossibilitada, por for�a de norma constitucional, de identificar o usu�rio, ressalvando que “n�o houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”.