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Estado de Minas

Justi�a impede Caixa de contratar escrit�rios de advocacia para presta��o de servi�o jur�dico

Decis�o atende pedido feito pelo MPF em a��o civil p�blica ajuizada perante a Justi�a Federal em Uberl�ndia


postado em 29/06/2012 16:12 / atualizado em 29/06/2012 16:24

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) obteve uma liminar que suspende, no �mbito da subse��o Judici�ria de Uberl�ndia, o credenciamento e a sele��o de escrit�rios para prestar servi�os jur�dicos � Caixa Econ�mica Federal (CEF). A Justi�a tamb�m proibiu a prorroga��o dos contratos atualmente em vigor, sob pena de pagamento de multa di�ria no valor de R$ 10 mil.

Na a��o, o MPF questiona a legalidade da contrata��o, pela Caixa, de escrit�rios terceirizados, para a presta��o de servi�os jur�dicos, porque se trataria de atividade para a qual a empresa p�blica possui funcion�rios em seu quadro pr�prio. O Minist�rio P�blico Federal defende que tal contrata��o deve ser suspensa, j� que � ilegal e inconstitucional, e a Caixa deve suprir sua necessidade de pessoal por meio da imediata contrata��o de candidatos j� selecionados ou que venham a ser selecionados em concurso p�blico.

Atividades da carreira

O juiz federal Jos� Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal de Uberl�ndia, julgou procedentes os argumentos do MPF. Para ele, os contratos violam a Constitui��o e v�rios decretos que regulamentam a presta��o de servi�o p�blico, inclusive os referentes � pr�pria Caixa, que � uma empresa p�blica federal.

Lembrando que o artigo 37 da Constitui��o estabelece que a investidura em cargo ou emprego p�blico est� sujeita � pr�via aprova��o em concurso externo, ele afirma que o decreto de cria��o da CEF (Decreto-Lei n. 759/69), como tamb�m o Decreto 6.473/2008, que aprovou seu estatuto, obriga � realiza��o de concurso p�blico para admiss�o de pessoal. A �nica exce��o estaria na “contrata��o, a termo, de profissionais para o exerc�cio de fun��o de assessoramento ao Conselho de Administra��o e � Presid�ncia da CEF”.

O magistrado tamb�m citou outro decreto – o de nº 2.271/1997 – que, apesar de autorizar a Administra��o P�blica a dispensar a realiza��o de concurso para contratar pessoal para a execu��o de determinados servi�os (limpeza, conserva��o, transportes, inform�tica, copeiragem, recep��o, etc.), por outro lado, vedou a execu��o terceirizada de atividades inerentes �s categorias funcionais do �rg�o.

“No caso, a Caixa Econ�mica Federal tem em seu quadro de pessoal o cargo de advogado, que � abrangido pelo plano de cargos, cujas atribui��es correspondem exatamente �quelas que s�o desenvolvidas pelos profissionais terceirizados”, disse o juiz.

O magistrado tamb�m citou decis�o do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o, que tem sede em Pernambuco, no sentido da ilegalidade da terceiriza��o dos servi�os de advocacia pela CEF, tamb�m em raz�o da identidade de atribui��es entre o advogado concursado e a sociedade de advogados contratada para a presta��o de servi�os ao banco.


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