O Bradesco ter� que pagar hora extra pelo tempo que um funcion�rio gastou para fazer cursos na internet em sua casa, ap�s a jornada de trabalho. A decis�o � da Justi�a do Trabalho em Minas Gerais.
Para a ju�za substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral o banc�rio foi obrigado a fazer os cursos, apesar de n�o haver uma cobran�a formal do banco. A magistrada tamb�m concluiu que os cursos eram considerados indispens�veis, pela influ�ncia que exerciam na carreira do profissional, caracterizando uma obrigatoriedade impl�cita.
Durante o processo, uma testemunha informou que o banco fornece no come�o do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Mas como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns s�o cursados em casa.
Defesa
O Bradesco afirmou que o funcion�rio n�o era obrigado a participar dos cursos de aperfei�oamento, sendo que as horas gastas nas atividades n�o poderiam ser consideradas como tempo � disposi��o do empregador.
No �ltimo dia 20, o TRT de Minas manteve a condena��o da ju�za Jane Dias do Amaral, por�m, reduziu o n�mero das horas extras deferidas, de 20 para dez horas mensais. O Bradesco ainda pode contestar a nova decis�o.