A Pluna pode ter sua autoriza��o para operar no Brasil cassada caso n�o preste a assist�ncia devida aos passageiros afetados pela paralisa��o de suas opera��es, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (ANAC). A companhia a a�rea uruguaia decretou paralisa��o das opera��es por tempo indeterminado na �ltima sexta-feira.
Em nota, a ANAC informa que continua fiscalizando a presta��o de aux�lio aos passageiros atendidos pela companhia, em todos os aeroportos em que ela opera. Al�m do aumento da fiscaliza��o, os Postos de Servi�o dos aeroportos de Guarulhos, Gale�o e Bras�lia est�o mobilizados para fiscalizar as medidas adotadas pela Pluna. A Ag�ncia conta com o aux�lio de 220 Inspetores de Avia��o Civil (INSPAC) para fiscalizar as empresas a�reas e aeroportos.
A empresa, que oferece 80 voos semanais para Montevid�u, Buenos Aires, Punta de Leste e Santiago a partir de sete cidades brasileiras, poder� ser multada em at� R$ 360 mil por voo.
O governo uruguaio assumiu o controle da companhia a�rea en 15 de junho, ap�s desentendimentos com o antigo controlador, o fundo de private equity argentino Leadgate. Segundo o jornal uruguaio El Pa�s, o fundo n�o quis capitalizar a empresa, desistindo de sua participa��o de 75% e deixando uma passivo de US$ 300 milh�es (os outros 25% j� pertenciam ao governo). Procurado, o fundo Leadgate n�o respondeu aos pedidos de entrevista.
O governo uruguaio ainda n�o definiu se vai encerrar completamente a opera��o da empresa. As autoridades do pa�s afirmaram � imprensa local apenas que a prioridade � garantir o transporte a�reo ao Uruguai, mas n�o necessariamente por meio da Pluna ou de uma outra companhia estatal.
De acordo com a ag�ncia de avia��o brasileira, os passageiros que n�o se sentirem contemplados em seus direitos, devem recorrer � ANAC por meio da central de atendimento telef�nico gratuito que funciona 24 horas, com atendimento em portugu�s, ingl�s e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento administrativo junto � ANAC n�o prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indeniza��es por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte a�reo perante os �rg�os de defesa do consumidor e ao Poder Judici�rio, segundo nota da ag�ncia.