A Justi�a de Minas Gerais confirmou que lojistas de Belo Horizonte poder�o conceder descontos aos clientes que fizerem pagamentos � vista com dinheiro ou cheque, sem correr o risco de serem penalizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon/MG). O Procon tinha recorrido da decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que foi favor�vel a liminar do Sindicato de Lojistas do Com�rcio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), que impedia os �rg�os do consumidor de multar comerciantes que oferecessem descontos diferenciados de acordo a forma de pagamento.
Para o relator respons�vel pelo reexame da senten�a, o desembargador Edivaldo George dos Santos, “n�o h� abusividade na pr�tica adotada pelo comerciante de – nas transa��es com cart�es de cr�dito – n�o conceder o desconto oferecido para o pagamento � vista”. O relator considerou ainda que n�o h� lei que determine que o lojista deva fixar os pre�os e, caso o comerciante queira, pode repassar aos clientes os valores cobrados em transa��es feitas com cart�o de cr�dito.