Bras�lia – Depois de muito relutar, o Banco Central fechou parecer favor�vel � pr�tica de pre�os diferenciados pelo com�rcio nos pagamentos feitos pelos consumidores em dinheiro ou com cart�es de cr�dito. Na avalia��o da autoridade monet�ria, numa economia com a infla��o sob controle n�o h� por que proibir os comerciantes de darem descontos � clientela quando receberem � vista.
O mesmo entendimento tem o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), que enxerga que a livre diferencia��o de pre�os pode favorecer a concorr�ncia no mercado de cart�es, al�m de garantir ao consumidor maior poder de barganha nas negocia��es junto aos lojistas.

No governo, a �nica resist�ncia est� no Minist�rio da Justi�a, que tem o apoio dos �rg�os de defesa dos consumidores. Essas entidades alegam que a diferencia��o de pre�os fere o C�digo de Defesa do Consumidor, entendimento esse que n�o tem encontrado amparo em decis�es recentes da Justi�a.
Na �ltima delas considerou procedente a a��o movida pelo Sindicato dos Lojistas do Com�rcio de Belo Horizonte (Sindlojas-BH). No entendimento do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, “n�o se revela abusiva nem tampouco ilegal a pr�tica de pre�os diferenciados (pelo lojista), porque, a se entender o contr�rio, o prejudicado maior ser� o pr�prio consumidor, que, ent�o, estar� privado da possibilidade de conseguir menor pre�o caso opte por pagar na forma menos onerosa para o vendedor”.
Em parecer t�cnico do Departamento de Opera��es Banc�rias e de Sistema de Pagamentos, o Banco Central sugere que o Minist�rio da Justi�a reavalie seu entendimento sobre o assunto. No documento, a autoridade monet�ria avalia que a diferencia��o trouxe “ganho social” aos pa�ses que adotaram a medida. “O Banco Central n�o vai regulamentar isso, pelo menos por enquanto, mas entende que a livre diferencia��o � ben�fica � sociedade”, disse um graduado t�cnico do BC.
Ele explicou, no entanto, que o tema s� poder� ser levado adiante com uma revis�o de entendimento pela Secretaria Nacional do Com�rcio (Senacon), �rg�o ligado ao Minist�rio da Justi�a. “N�o ser� necess�rio mudar o C�digo de Defesa do Consumidor, porque isso n�o est� disposto na lei. O que tem que alterar � o entendimento que a Senacon tem da lei”, contou.
O tema ganhou destaque com a realiza��o de uma audi�ncia p�blica na C�mara que tratou do mercado de cart�es de cr�dito no Brasil na semana passada. Na ocasi�o, o presidente da Associa��o Brasileira das Empresas de Cart�es de Cr�dito e Servi�os (Abecs), Cl�udio Yamaguti, evitou posicionar-se contra a libera��o da cobran�a diferenciada, mas alertou que “qualquer mudan�a abrupta pode ter impacto para o consumidor”. O executivo tamb�m representou a Redecard na audi�ncia, empresa que det�m, junto com a Cielo, 90% do mercado brasileiro.
O debate em torno do assunto teve in�cio em 2000, quando os pagamentos com cart�es come�ou a abocanhar relevante fatia das vendas no pa�s. � �poca, a maior parte das transa��es era feita com dinheiro, e por essa raz�o os custos com as taxas das transa��es n�o eram totalmente embutidos nos pre�os dos produtos. Foi somente a partir do momento em que os lojistas come�aram a cobrar uma taxa extra que variava entre 10% e 20% sobre transa��o que o governo se viu obrigado a formalizar entendimento contr�rio � pr�tica de pre�os diferenciados.
Nos anos seguintes, com a imensa utiliza��o do cart�o para pagamentos no com�rcio, esse quadro se inverteu, e praticamente todos os lojistas passaram a embutir nos pre�os dos seus produtos os custos com taxas do cart�o. “A consequ�ncia foi que uma medida que se amparava no C�digo de Defesa do Consumidor passou a prejudicar o pr�prio consumidor”, refletiu, durante a audi�ncia p�blica, o advogado da Confedera��o Nacional do Com�rcio (CNC) C�cito Esteves.