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Estado de Minas

CVM muda in�cio da vig�ncia de artigos da Instru��o 522


postado em 06/08/2012 12:01

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) anunciou nesta segunda-feira a prorroga��o em um m�s do in�cio da vig�ncia de v�rios artigos da Instru��o 522/12. A norma trata da constitui��o, administra��o, funcionamento e divulga��o de informa��es dos fundos de investimento. Com a mudan�a, editada na Instru��o 524/12, os artigos passam a valer apenas em 1º de fevereiro de 2013.

Para os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC-FI), foram criadas exce��es para os prazos da apresenta��o da primeira l�mina de informa��es essenciais e da primeira divulga��o das despesas do fundo na demonstra��o de desempenho.

Assim, a primeira l�mina de informa��es essenciais dos fundos de investimento ser� referente ao m�s de fevereiro de 2013, com prazo de apresenta��o at� 10/03/2013. No caso espec�fico dos FIC-FI, a primeira l�mina ser� referente ao m�s de abril de 2013 com prazo de apresenta��o at� 10/05/2013 (art. 13-B).

Pela instru��o, editada no in�cio do ano, a l�mina trar� um resumo de informa��es sobre as caracter�sticas operacionais da opera��o (como taxa de administra��o e condi��es de resgate) e os indicadores de desempenho da carteira (hist�rico de rentabilidade) e dever� ser entregue antes da venda de cotas dos fundos ao p�blico em geral. Ela equivale ao documento chamado de prospecto simplificado nos EUA e na Europa.


A padroniza��o das informa��es exigidas facilitar� a compara��o das caracter�sticas de dois fundos, ajudando na decis�o de investimento do potencial cotista. Ao acompanhar a demonstra��o de desempenho, o investidor ter� mais clareza sobre a rentabilidade do fundo e o peso das despesas, assim como das taxas de administra��o.

No caso das despesas na demonstra��o de desempenho dos fundos de investimento, o prazo da primeira divulga��o ser� at� 28/02/2013 para a refer�ncia de 31/12/2012. J� para os FIC-FI, a primeira divulga��o ser� at� 30 de abril (art. 13-A), referente � data de 31/12/2012.

A norma ainda isenta a apresenta��o de determinadas informa��es da l�mina para fins de instru��o do pedido de registro do fundo e at� que ele complete um ano de opera��o.


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