O Banco do Brasil foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil a um cliente impedido de entrar em uma ag�ncia de Itaquaquecetuba, regi�o metropolitana de S�o Paulo. O processo tramitou durante tr�s anos at� que a decis�o fosse conclu�da em segunda inst�ncia na 10ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a paulista.
Segundo o cliente, a porta girat�ria da ag�ncia do banco o barrou e impediu sua entrada no local e, mesmo depois que ele provou aos seguran�as que n�o portava nenhuma arma, os agentes do banco continuaram impedindo sua entrada. Com depoimento de uma testemunha, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo afirmou que a ag�ncia estava lotada no momento e que o artefato de seguran�a travou v�rias vezes, causando constrangimento ao cliente, que s� conseguiu entrar na ag�ncia com a presen�a de policiais militares.
Em uma primeira senten�a, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 1 mil ao cliente. Ambas as partes recorreram da decis�o e o correntista pediu o aumento do valor. O Banco do Brasil afirmou que os seguran�as n�o abusaram de sua autoridade e que a v�tima teria sofrido apenas aborrecimento, n�o dano moral. A Justi�a compreendeu a acusa��o e determinou o pagamento da indeniza��o cliente, em decis�o un�nime, no valor de R$ 5 mil.