
A senten�a anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarca��o das passagens a�reas forem feitos em at� 15 dias antes da data da viagem, a taxa m�xima permitida � 5% sobre o valor da passagem. Mas algumas companhias chegam a cobrar o dobro do valor da passagem em multa, o que vai contra o C�digo Civil e o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).
O pedido de execu��o da senten�a de 2011 foi feito em mar�o pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Par�. O procurador da Rep�blica Bruno Ara�jo Soares Valente informou � Justi�a que as companhias vinham ignorando a determina��o, baseado em informa��es encaminhadas por clientes das empresas de avia��o. “As companhias a�reas comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a exist�ncia, no mundo jur�dico, da ordem judicial para que interrompam as cobran�as abusivas."
A a��o civil da procuradoria foi baseada nas empresas que operavam no aeroporto de Bel�m. Por isso, outras companhias n�o foram condenadas. “A decis�o � importante, pois acontece em momento em que aumenta a demanda do consumidor pelo transporte a�reo. � preciso observar, no entanto, se a decis�o inclui as tarifas promocionais, pois o valor da multa pode ser estipulado em cima da tarifa cheia”, afirma Luciana Atheniense, advogada especializada no direito do turismo e coordenadora do site viajandodireito.com.br. A Tam e Gol informaram, por meio da assessoria de imprensa, que s� v�o se manifestar sobre o assunto judicialmente.
Antes de fechar o pacote de viagens para a Disney com o filho Eduardo, de 10 anos, a economista Eur�dice Cavalcante de Araujo leu com aten��o o contrato de presta��o de servi�o da ag�ncia. E se assustou ao saber que, se cancelasse o pacote a poucos dias do embarque, perderia boa parte dos cerca de R$ 16 mil pagos na viagem. “Com medo de ter algum imprevisto que me obrigasse a cancelar em cima da hora, fiz um seguro de viagem para me resguardar”, conta Eur�dice. O seguro custou cerca de R$ 250 por pessoa.
A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) informa que est� analisando a decis�o judicial e seus impactos e s� depois disso vai se manifestar sobre o assunto. A determina��o atual da Anac estabelece que os valores cobrados para remarca��o podem variar em fun��o das diferentes classes tarif�rias oferecidas pelas empresas. No que se refere �s multas pela altera��o do bilhete de passagem e � cobran�a de diferen�a tarif�ria, em regra, os bilhetes promocionais possuem maiores restri��es quanto a sua remarca��o e reembolso. Os bilhetes com tarifas mais altas permitem ao usu�rio maior flexibilidade na remarca��o.
Regras
O regulamento da Anac que disp�e sobre o assunto � a Portaria n° 676, que diz que, se o reembolso for decorrente de conveni�ncia do passageiro, sem que tenha havido qualquer modifica��o nas condi��es contratadas por parte do transportador, poder� ser descontada taxa de servi�o correspondente a 10% do saldo reembols�vel. O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecer� �s eventuais restri��es determinadas.
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, aconselha o consumidor que sofrer multa acima de 10% pela remarca��o ou cancelamento do bilhete a pagar a devolu��o e depois pedir o reembolso do valor na Justi�a. “Mas � importante que o consumidor leia o contrato e veja qual � a multa e o valor dela. H� empresas que n�o informam esses dados na hora de fechar a venda”, afirma Barbosa.