O Banco Ita� deve pagar multa aplicada pelo Procon de Minas Gerais, em setembro de 2004, por falta de assentos para idoso e cadeiras de rodas para deficientes nas ag�ncias banc�rias. O Ita� recorreu da execu��o da Justi�a mineira, distribu�da em maio de 2009, com o argumento de que o Procon n�o tem compet�ncia para aplicar multas aos bancos.
No processo, a ju�za da 4ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias, Riza Aparecida Nery, reconheceu a autoridade do �rg�o para multar e julgou procedente a cobran�a da multa. O valor da causa na Justi�a era de R$ 28.729,34, em 2009.
Segundo o Estado de Minas Gerais, a multa do Procon foi aplicada em fiscaliza��o realizada em setembro de 2004, por suposta viola��o da Lei Estadual nº 11.666/94, especificamente por n�o disponibilizar assentos para pessoas idosas e cadeiras de rodas para deficientes.
O Banco Ita� argumentou que � compet�ncia somente da Uni�o legislar sobre o funcionamento do sistema banc�rio brasileiro e que a fiscaliza��o das institui��es � responsabilidade do Conselho Monet�rio Nacional e do Banco Central do Brasil. A institui��o financeira destacou ainda que a multa estaria limitada, em 2009, ao valor de pouco mais de R$ 5 mil, “sendo portanto o valor executado muito excessivo”. Requereu a extin��o da execu��o ou a redu��o da multa aplicada.
A ju�za Riza Aparecida Nery destacou que a atua��o do banco se trata de rela��o de consumo e n�o de atividade tipicamente banc�ria. Para a magistrada, a compet�ncia da Uni�o para legislar n�o exclui a compet�ncia suplementar dos Estados. “Logo, o Procon-MG � competente para fiscalizar e aplicar multas aos estabelecimentos banc�rios que desconhecem as normas de atendimento e servi�os prestados aos clientes”, argumentou. Ela levou em considera��o o limite estabelecido no art. 57 do C�digo de Defesa do Consumidor, a gravidade da infra��o e a condi��o econ�mica do Banco Ita� para considerar razo�vel o valor da multa. Por ser de primeira inst�ncia, essa decis�o est� sujeita a recurso.