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Estado de Minas

MP permite deprecia��o acelerada de caminh�es


postado em 03/09/2012 16:13

O governo editou a Medida Provis�ria 578, que permite a deprecia��o acelerada dos ve�culos autom�veis para transportes de mercadorias e dos vag�es, locomotivas e outros. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e faz parte de mais um pacote de est�mulo � economia.


Quando uma empresa adquire um bem de capital, a cada ano, ela lan�a no balan�o a deprecia��o desse bem como um custo. O que a MP faz �, para efeito da apura��o do imposto sobre a renda (IR), permitir que as empresas tributadas com base no lucro real tenham direito � deprecia��o acelerada, "calculada pela aplica��o da taxa de deprecia��o usualmente admitida multiplicada por tr�s, sem preju�zo da deprecia��o cont�bil". Dessa forma, ser� contabilizado um gasto maior, o que diminuir� o IR pago.

Conforme o ministro j� havia anunciado, a medida vale para aquisi��es realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A MP foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, que circula nesta segunda-feira.


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