O Bradesco est� livre de pagar uma indeniza��o de R$ 1,4 trilh�o ao herdeiro de um correntista no estado do Rio. A decis�o, tomada nessa segunda-feira, � do �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do estado. O processo teve in�cio em agosto de 1994, quando o correntista Walter Vital Bandeira de Mello, (j� falecido), entrou com uma a��o contra o banco pelo desvio de R$ 4.505,30, depositado por ele em conta corrente do banco na Barra da Tijuca.
Nessa segunda-feira, por 19 votos a um, foi rescindido o ac�rd�o do pr�prio TJ que obrigava o banco a ressarcir o herdeiro com base nos juros do cheque especial incididos durante todo o per�odo do d�bito, o que fez a d�vida chegar ao valor de R$ 1,4 trilh�o de agosto de 1994 a 30 de janeiro deste ano. O montante � maior que o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e servi�os produzidos no pa�s) brasileiro do segundo trimestre deste ano, que foi de R$ 1,101 trilh�o de abril a junho. Com a fortuna, ainda d� para comprar 47.718.219 carros populares.
O advogado do Bradesco Sergio Bermudes, explicou que a capitaliza��o dos juros de cheque especial s� pode ocorrer nos dois primeiros meses do d�bito e o montante deve ser calculado no regime de juros simples. “Entramos com uma a��o rescis�ria do ac�rd�o no �rg�o Especial e conseguimos evitar o pagamento. A Justi�a n�o pode acobertar um descalabro desse”, conclui.
Com a decis�o judicial dessa segunda-feira, o banco ter� que pagar cerca de R$ 500 mil ao herdeiro do correntista. Ainda n�o h� informa��es se os advogados do correntista ir�o recorrer.