A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indeniza��o por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, ap�s atraso de nove horas no voo, n�o chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai, que estava internado, ainda vivo. O caso foi em 1999. Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada neglig�ncia das companhias a�reas, que, sabendo da situa��o de desespero do passageiro, n�o atuaram com presteza.