A Receita Federal publicou hoje instru��o normativa detalhando as regras para tributa��o dos fundos de a��es com cotas vendidas na Bolsa, conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs). De acordo com a Receita, pelo fato de esses fundos terem caracter�stica mista - de a��es e de fundos de a��o, ao mesmo tempo - vinham surgindo d�vidas entre os contribuintes sobre a forma de cobran�a do Imposto de Renda nas negocia��es com eles.
Segundo a Receita Federal, atualmente existem cerca de dez ETFs no pa�s, que somam patrim�nio de R$ 1 bilh�o. No total, a ind�stria de fundos no Brasil tem patrim�nio de R$ 1 trilh�o. A instru��o normativa da Receita explicita os momentos em que os ETFs ser�o tributados como fundos, e aqueles em que ser�o tratados como a��es.
No momento de forma��o do fundo - quando o investidor aliena suas a��es para comp�-lo -, as movimenta��es at� R$ 20 mil s�o isentas de tributa��o, pois essa � a regra para o mercado de a��es. O mesmo aplica-se quando o investidor opta por resgatar sua cota do ETF em a��es, e n�o em dinheiro. Quando h� resgate em dinheiro, n�o � concedida qualquer isen��o. Em todos os casos, a al�quota que incide sobre as opera��es � de 15% sobre o ganho de capital.
"Temos percebido que os ETFs est�o aumentando de import�ncia no mercado. Recebemos uma s�rie de perguntas pontuais dos contribuintes, e decidimos esclarecer por meio da instru��o normativa", disse o subsecret�rio de Tributa��o e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.
Os ETFs s�o espelhados em �ndices que refletem o movimento das a��es da Bolsa de Valores - o Ibovespa, por exemplo. Popular no exterior, esse tipo de fundo ainda � incipiente no Brasil.