O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda a possibilidade de pessoas com prioridade para receber reajuste de benef�cios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, pens�o por morte ou aux�lio-doen�a) devido a mudan�as no regulamento da Previd�ncia n�o terem de se apresentar pessoalmente em ag�ncias do instituto para comprovar a condi��o.
Os casos priorit�rios – pessoas com doen�as terminais, HIV ou c�ncer – dever�o poder enviar laudo m�dico diretamente ao INSS, sem a necessidade de passar por nova per�cia. Esse reajuste �s pessoas priorit�rias independer� da idade ou do valor do benef�cio.
A diretora de Sa�de do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, informou � Ag�ncia Brasil que o m�todo de an�lise dos laudos m�dicos est� sendo discutido internamente no �rg�o, que dever� anunciar os procedimentos em breve. O objetivo da medida ser� amenizar o sofrimento dessas pessoas e facilitar o acesso aos benef�cios.
Na �ltima semana, o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) formalizaram na Justi�a Federal de S�o Paulo acordo para a revis�o dos benef�cios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009, que foram calculados de forma errada devido a mudan�as no regulamento da Previd�ncia.
Foi estabelecido um calend�rio para o pagamento dos reajustes, dando prioridade a doentes e idosos. Os segurados com benef�cio j� cessado, mas que tiveram o direito entre 1999 e 2009, tamb�m dever�o receber os reajustes. No entanto, o pagamento ser� feito a partir de 2019, mesmo para maiores de 60 anos. A idade considerada para o c�lculo � a de abril de 2012.
Assim, existe a possibilidade de segurados terem acesso ao reajuste dentro de prazos que chegam a sete anos, mesmo no caso de idosos. Por exemplo, uma pessoa de 60 anos na data base, com o benef�cio inativo, mas que teve acesso ao pagamento entre 1999 e 2009, ter�, no m�nimo, 67 anos quando for receber o reajuste em 2019.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto ter� que pagar os reajuste a cerca de 2,7 milh�es de segurados. Para isso, devem ser estabelecidos crit�rios de prioridade. No caso, ser� dada prefer�ncia a pessoas com doen�as mais graves e que t�m o benef�cio por incapacidade ativo.
Se o segurado n�o estiver vivo quando o reajuste for concedido, o pagamento seguir� o procedimento de sucess�o de pagamento de benef�cio a herdeiros legais, informou o chefe da divis�o de Revis�o de Direitos do INSS, J�lio Romeu.
De acordo com a Lei 8.213/1991, que regula a quest�o, o herdeiro dever� comprovar v�nculo com o benefici�rio ao INSS, independentemente de procedimentos para detalhar os bens do falecido – como invent�rios ou arrolamentos. O advogado trabalhista da Demarest e Almeida Associados, Rodrigo Portolan, informou que, caso o reconhecimento n�o seja feito automaticamente, o interessado pode entrar com processo na Justi�a para receber o pagamento.
Caso n�o haja herdeiros, o benef�cio � declarado vacante ap�s cinco anos e repassado � Uni�o, segundo o C�digo Civil.