Em sess�o de altera��es na sua jurisprud�ncia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta sexta-feira a mudan�a na reda��o da S�mula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunica��o informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o servi�o durante seu per�odo de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um ter�o da hora normal. A mudan�a mudou a reda��o anterior da Lei 12.551 que n�o caracterizava este regime. Com a nova reda��o, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patr�o por meio de instrumentos telem�ticos e informatizados (pagers, Bip, celulares), aguardando a qualquer momento um chamado de servi�o durante o seu hor�rio de descanso. A revis�o � resultado das discuss�es da 2� Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflex�o sobre sua jurisprud�ncia e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfei�oamento da institui��o", disse o presidente do Tribunal, ministro Jo�o Oreste Dalazen, na sess�o do Tribunal Pleno que oficializou as altera��es. "Recebemos in�meras sugest�es, centenas de propostas, sugest�es e cr�ticas dirigidas � jurisprud�ncia, mas, dada a exiguidade de tempo, n�o foi poss�vel examin�-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior import�ncia e mere�am toda a nossa considera��o." O tema ganhou repercuss�o com a aprova��o da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6� da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). A nova reda��o acrescenta ao Artigo 6� o seguinte texto: %u201CPar�grafo �nico: os meios telem�ticos e informatizados de comando, controle e supervis�o se equiparam, para fins de subordina��o jur�dica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis�o do trabalho alheio.%u201D
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