O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, negou recurso do governo da Bahia que tentava garantir tratamento diferenciado ao Banco do Brasil na concess�o de empr�stimos consignados aos servidores p�blicos daquele Estado. O governo baiano havia recorrido ao STF para anular uma decis�o anterior do Tribunal de Justi�a estadual que declarara inconstitucional um decreto privilegiando o BB na modalidade de empr�stimos com desconto em folha de pagamento.
Na decis�o, Ayres Britto disse que o governo do Estado n�o conseguiu comprovar que houve "grave les�o" � ordem ou economia p�blicas com a suspens�o do ato que privilegiava o Banco do Brasil. Para o presidente do Supremo, n�o basta para suspender os efeitos de uma decis�o anterior do TJ da Bahia a "mera alega��o de inger�ncia indevida do Poder Judici�rio na discricionariedade administrativa ou de que h� grave risco ao princ�pio da efici�ncia".
Dessa forma, o ministro do Supremo entendeu que manteve �ntegros os efeitos da decis�o do tribunal estadual que, por 27 votos a um, deu ganho de causa para a Associa��o Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade havia impetrado mandado de seguran�a contra o ato do governador Jacques Wagner, que institui tratamento diferenciado entre institui��es financeiras para a concess�o de empr�stimos consignados aos servidores p�blicos do Estado.
O advogado Marcelo Ang�lico, que representa a ABBC, disse que a decis�o do Supremo pode ser utilizada na revoga��o de decis�es do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que vinha reconhecendo a manuten��o da exclusividade do BB no oferecimento do consignado.
No ano passado, o Banco Central publicou circular em que proibia a realiza��o de conv�nios entre bancos e entes federativos que apresentassem cl�usulas restritivas � livre escolha banc�ria para a tomada de cr�dito consignado. O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) j� determinou a suspens�o imediata de contratos com cl�usulas de exclusividade. A Justi�a paulista tamb�m decretou o fim do monop�lio do BB na concess�o de cr�dito consignado aos servidores p�blicos do munic�pio de S�o Paulo.
Estima-se que 2,5 milh�es de servidores p�blicos estaduais e municipais em alguns Estados e munic�pios do Pa�s n�o tenham a chance escolher a institui��o financeira na qual v�o obter cr�dito consignado na modalidade do desconto na folha de pagamento.