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Estado de Minas

Chevron paga multa de R$ 35 mi aplicada pela ANP por vazamento de �leo na Bacia de Campos


postado em 27/09/2012 19:56

A Chevron Brasil informou hoje, em nota, que j� realizou o pagamento da multa de R$ 35,1 milh�es estabelecida pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) relativa ao vazamento ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011. Desta forma - segundo a petrol�fera - foi completado o processo administrativo aberto pela ag�ncia. A empresa ressaltou "que vai implementar melhorias de processo desenvolvidas a partir das li��es aprendidas com o incidente".

A ANP multou a Chevron, no dia 17 deste m�s, em R$ 35,1 milh�es pelo vazamento de 3.700 barris de petr�leo em novembro de 2011, na Bacia de Campos. A multa corresponde a 24 infra��es cometidas durante a perfura��o de um po�o no Campo de Frade.


A Chevron confirmou tamb�m que foi notificada na ter�a-feira (25) sobre a liminar que determina a suspens�o de suas atividades de produ��o e transporte no prazo de 30 dias. A empresa informou que est� buscando todos os meios legais � sua disposi��o para cassar a liminar e demonstrar que, em todas as ocasi�es, "agiu de forma diligente e apropriada". A Transocean tamb�m foi notificada pela Justi�a e vai tentar cassar a medida judicial.

No dia 12 deste m�s, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), em Bras�lia, manteve decis�o que determinou a suspens�o, no prazo de 30 dias, de todas as atividades de extra��o e transporte petrol�fero da concession�ria Chevron Brasil e da operadora de sondas Transocean Brasil, sob pena de multa di�ria de R$ 500 milh�es. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2) em processo em que as empresas respondem por dois vazamentos de petr�leo ocorridos no Campo de Frade, em novembro de 2011 e mar�o de 2012.

A liminar determinou tamb�m que as duas empresas adotem procedimentos necess�rios ao integrar cumprimento do plano de abandono de po�o, com fiscaliza��o da ag�ncia, sob pena de multa no mesmo valor. A ANP pediu ao STJ a suspens�o da liminar, alegando que sua concess�o provocaria grave les�o � seguran�a, � ordem econ�mica e social e � ordem jur�dica e administrativa.


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