A Petrobras ingressou hoje com mandado de seguran�a, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspens�o de liminar concedida em 31 de julho de 2012 que determinou a paralisa��o das atividades no pa�s da Transocean Brasil.
A liminar decorre de A��o Civil P�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal na Justi�a Federal do Rio de Janeiro contra a Chevron Brasil, Chevron Latin America Marketing e da Transocean, por conta do acidente ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em 7 de novembro do ano passado.
A liminar foi concedida em 31 de julho de 2012, determinando que, no prazo de 30 dias, a contar da intima��o pessoal da Transocean, fossem suspensas as atividades da empresa no Brasil.
Em nota, a estatal informa que a decis�o gera impactos nas atividades da companhia, uma vez que implica a paralisa��o da opera��o de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean � Petrobras, al�m da impossibilidade de entrada em opera��o de uma sonda adicional j� afretada, por�m docada.
A Petrobras encaminhou documento � Ag�ncia Nacional de Petr�leo, G�s e Biocombust�veis (ANP), informando os impactos da decis�o nas suas atividades de explora��o e produ��o. A ag�ncia, por sua vez, ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decis�o, recurso que vinha sendo acompanhado pela companhia. Ontem ocorreu a intima��o da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisa��o.
A intima��o imp�e a imediata tomada de provid�ncias por parte da Transocean e da Petrobras para o cumprimento da ordem judicial de paralisa��o da opera��o das sondas atualmente afretadas � Petrobras. Em fun��o das consequ�ncias para as suas atividades, a estatal ingressou com o mandado de seguran�a na Justi�a para buscar a suspens�o imediata dos efeitos da liminar.
A Petrobras tamb�m est� analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de explora��o e produ��o, tais como a contrata��o de novas sondas no mercado internacional e remanejamento de outras sondas em opera��o.