
Em processo de recupera��o judicial desde agosto, a Ramos Transportes come�a a trazer transtornos aos consumidores. Usu�ria do servi�o de log�stica da empresa h� anos, Patr�cia Moore, propriet�ria da Vinicci – especializada na venda de brindes –, j� contabiliza o preju�zo de R$ 3 mil com a perda de mercadorias que deveriam ter chegado a Marab�, no Par�, no fim de setembro. “J� tem mais de um m�s que as encomendas foram despachadas de BH para l� e at� hoje n�o chegaram para o cliente. Como s�o produtos personalizados, poder�o ser devolvidos e eu n�o terei o que fazer com eles”, lamenta.
Com d�vidas que somam R$ 115 milh�es, a Ramos Transportes passa por dificuldades h� meses. Com 70 filiais e frota de quase 1 mil ve�culos, a empresa demitiu, em julho, 1,6 mil dos 5,1 mil funcion�rios que emprega em todo o Brasil. A situa��o foi agravada pela perda de um de seus principais clientes no mesmo per�odo, quando a B2W – grupo que compreende as marcas Shoptime, Americanas.com e Submarino – rescindiu o contrato firmado com a transportadora, acelerando o processo de redu��o das opera��es.
Recentemente, a Ramos Transportes fechou todas as filiais nas regi�es Norte e Sul do pa�s, o que, segundo um dos funcion�rios da empresa, que n�o quis ser identificado, pode justificar a dificuldade de entrega das mercadorias de Patr�cia Moore. “Tem cerca de um m�s que as unidades foram fechadas. Infelizmente, coincidiu com o per�odo de entrega da consumidora”, afirma. Na filial da empresa, em Contagem, na Grande BH, salas est�o vazias e as opera��es funcionam em regime de conting�ncia diante da redu��o do quadro de funcion�rios, que tamb�m afetou a unidade.

A dificuldade de contato com a empresa se repete em outras unidades do pa�s, nas quais as chamadas n�o s�o atendidas ou os consumidores amargam v�rios minutos de espera, enquanto a grava��o informa que todos os atendentes est�o ocupados. Por meio de nota, a Ramos Transportes informou que “todas as informa��es ligadas � recupera��o judicial est�o contidas no plano de recupera��o judicial que ser� apresentado ao juiz no prazo legal estabelecido.”
A empresa informou que, por quest�es legais, n�o pode antecipar qualquer informa��o referente ao documento. “Todas as cargas que est�o em nosso poder, mesmo aquelas das filiais que foram fechadas, est�o sendo entregues”, garantiu a empresa, que ainda completou: “Nossos telefones em Belo Horizonte est�o funcionando normalmente, mas reconhecemos que o fluxo de liga��es tem dificultado um atendimento adequado.”
Transtornos
Durante o processo de recupera��o judicial, a empresa deve manter a presta��o do servi�o normalmente, como lembra o advogado da Proteste Associa��o de Consumidores, David Passada. “O contrato deve ser cumprido ou os valores ressarcidos ao consumidor”, observa. Caso as tentativas de negocia��o amig�vel n�o surtam efeito, a sa�da � recorrer � Justi�a.
“At� que a decreta��o da fal�ncia seja efetuada, o consumidor pode ingressar com a��o judicial na pr�pria Justi�a comum ou no Juizado Especial C�vel, de acordo com os valores pleiteados. Nesse �ltimo caso, somente se a indeniza��o for inferior a 40 sal�rios m�nimos”, explica Passada. Al�m de solicitar a execu��o do servi�o, o consumidor poder� ainda pleitear o ressarcimento dos valores pagos. “Cabem ainda danos morais e materiais”, acrescenta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniel Mendes Santana.
No caso da Ramos Transportes, caso o consumidor aguarde a entrega de algum produto pela empresa, h� a alternativa de acionar a loja onde foi efetuada a compra. “Por conta da responsabilidade solid�ria, quem vendeu o produto tamb�m deve responder, como prev� o C�digo de Defesa do Consumidor”, observa Santana.
Caso a caso
Enquanto empresa n�o � fechada, o consumidor pode se deparar com dois processos. Confira.
» Recupera��o judicial
A empresa deve continuar cumprindo seus compromissos com os consumidores
Caso contr�rio, a primeira alternativa � tentar resolver o problema amigavelmente
N�o surtindo efeito, recorra � Justi�a comum ou ao Juizado Especial C�vel
No caso de reten��o de mercadorias, cabe registrar
boletim de ocorr�ncia
» Fal�ncia
A empresa n�o � obrigada a cumprir com seus compromissos contratuais
O consumidor deve recorrer a um advogado e se habilitar no processo de fal�ncia
Para acelerar o processo, vale solicitar a desconsidera��o da pessoa jur�dica. Nesses casos, os s�cios e propriet�rios da empresa se responsabilizam pela d�vida
O que diz o c�digo?
Art. 28. O juiz poder� desconsiderar a personalidade jur�dica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra��o da lei, fato ou ato il�cito ou viola��o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera��o tamb�m ser� efetivada quando houver fal�ncia, estado de insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica provocados por m� administra��o.
Art. 34. O fornecedor do produto ou servi�o � solidariamente respons�vel pelos atos de seus prepostos ou representantes aut�nomos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:
1 – exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade;
2 – aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;
3 – rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Fonte: C�digo de Defesa do Consumidor