O pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados. A orienta��o est� na quinta edi��o do boletim Consumo e Finan�as, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao abrir uma conta-corrente, o consumidor deve estar atento �s regras contratuais, como os direitos e as obriga��es das partes envolvidas, as normas para movimenta��o da conta e os requisitos para rescis�o e encerramento.
“Cl�usulas contratuais que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreens�o do cliente”, lembram o BC e o minist�rio.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poder� ser feito pelo banco ou pelo cliente, desde que mediante as condi��es previstas no contrato de abertura, que � por tempo indeterminado.
O banco e o minist�rio orientam o consumidor a n�o assinar documento antes de esclarecer todas as d�vidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve solicitar c�pia de todos os documentos assinados e ficar atento � n�o obrigatoriedade de contratar pacote de servi�os ligado � conta-corrente.