
As multas foram publicadas na edi��o de ontem do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). O DPDC concluiu que as fabricantes desrespeitaram ao C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) ao n�o prestarem informa��es de forma clara e objetiva aos clientes a respeito tanto da qualidade da imagem anunciada em ofertas quanto da possibilidade de os aparelhos apresentarem manchas na tela. Esse �ltimo defeito, chamado de burn in, pode ocorrer na hip�tese de a TV ficar ligada durante longo tempo. A multa aplicada pelo DPDC � resultado de um processo iniciado em 2006, a pedido do Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro.
“O mercado de consumo maduro pressup�e que as rela��es sejam pautadas pela boa-f�, transpar�ncia, lealdade e respeito ao consumidor. � dever do fornecedor garantir a informa��o clara e ostensiva sobre os produtos e servi�os que comercializa”, disse Amaury Oliva, diretor do DPDC, acrescentando que o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Minist�rio da Justi�a. A receita, conforme determina a lei, ser� aplicada em projetos voltados � prote��o do meio ambiente e do patrim�nio p�blico e na defesa dos consumidores.
“� esse fundo que custeia a pol�tica voltada para o direito do consumidor, subsidiando projetos e propagandas para o setor”, disse Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. Ele esclarece que o aparecimento de manchas na tela � o chamado v�cio oculto: o consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento em que se descobre o defeito.
O coordenador do Procon Assembleia destaca que os clientes prejudicados com defeitos como o de manchas na tela podem requerer indeniza��es por dano material, e dependendo do caso at� moral. Nesse �ltimo caso, � preciso ser comprovado alguns requisitos. “O dano moral � muito subjetivo. Por exemplo, a pessoa convidou amigos para assistir ao �ltimo cap�tulo da novela e do nada ocorre a mancha na TV, some a imagem. Os visitantes v�o embora falando mal da pessoa…”, ilustra Barbosa.
Respostas
A Samsung e a Panasonic informaram que, como n�o foram notificadas oficialmente, n�o comentariam o caso. A Sony aguarda a notifica��o para estudar as medidas judiciais cab�veis. A LG explicou que n�o comenta casos em andamento. A Gradiente, por sua vez, sustentou que a multa est� relacionada a per�odo anterior ao arrendamento da marca Gradiente pela Companhia Brasileira de Tecnologia Digital, sendo, portanto, de responsabilidade da IGB Eletr�nica S.A... As demais empresas n�o foram encontradas. (Com ag�ncias)
Cuidado ao contratar banda larga
Os planos pr� e p�s-pagos de banda larga de terceira gera��o (3G) oferecidos pelas operadoras de telefonia omitem condi��es de contrata��o que podem enganar os consumidores. Essa foi a conclus�o de pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), organizada em parceria com o F�rum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Al�m disso, os sites e as centrais de atendimento divergem na presta��o de informa��es sobre os pacotes.
O levantamento analisou os planos de internet de banda larga m�vel para celular e modem das quatro principais operadoras do pa�s: Claro, Oi, TIM e Vivo. Segundo o levantamento, as p�ginas virtuais das empresas deixam a desejar no fornecimento de informa��es importantes para o consumidor sobre o servi�o. A situa��o mais grave diz respeito � redu��o da velocidade contratada ap�s o t�rmino da franquia de dados, que pode ser cortada drasticamente nos planos ditos “ilimitados”, segundo o Idec. “As empresas d�o esse nome (ilimitado) aos pacotes e aos planos em que o acesso � internet n�o � bloqueado ap�s a franquia de dados se esgotar e nem h� cobran�a por tr�fego excedente. Mas eles t�m a velocidade reduzida em propor��o que, em muitos casos, compromete a navega��o”, afirma a advogada do Idec Veridiana Alimonti, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, tal denomina��o induz o consumidor a erro e pode configurar propaganda enganosa.
