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Estado de Minas

Decis�o in�dita da Justi�a cerca falsos seguros automotivos em Minas

Decis�o classifica modalidade como presta��o de servi�o, estabelece rela��o de consumo e abre precedente para reclama��es que antes iam para varas comuns


postado em 26/10/2012 06:00 / atualizado em 26/10/2012 08:22

A prote��o automotiva, uma esp�cie de seguro, amplamente comercializada por associa��es informais que nasceram em Minas mas que hoje est�o espalhadas por 18 estados do pa�s, pode ser atropelada pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). Decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) classificou a chamada prote��o veicular como uma presta��o de servi�o, e, com isso, estaria sujeita a aplica��o de penalidades previstas pelo CDC. A decis�o abre precedentes para obrigar as entidades a tratar seus associados como consumidores, garantindo-lhes os direitos previstos na lei. At� ent�o, os associados dessas entidades s� podiam recorrer � Justi�a comum, n�o eram considerados consumidores.

O mercado informal cresceu no pa�s, principalmente nos �ltimos cinco anos, impulsionado pelas associa��es que vendem o produto sem registro na Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep) e sem a fiscaliza��o do �rg�o. As entidades n�o cumprem medidas como a reserva t�cnica para garantir o pagamento das indeniza��es e tamb�m n�o seguem regras como a submiss�o de seus diretores � aprova��o do �rg�o regulador. Seus associados, por sua vez, ficam sem as garantias do mercado formal.

De janeiro a outubro deste ano o Procon de Belo Horizonte registrou 160 reclama��es referentes � prote��o veicular. No ano passado foram 94 reclama��es, o que aponta um crescimento de 70% at� o momento. Segundo dados da Susep, 300 entidades funcionam no pa�s. A atividade que nasceu como a��o entre caminhoneiros agora segura de ve�culos usados at� o mercado de luxo, como os ve�culos importados. Em Minas s�o 109 entidades ativas, no Sudeste s�o 194. O mercado informal movimentou perto de R$ 2 bilh�es em 2011, segundo dados do pr�prio setor, e faz crescer o alerta para a popula��o.

Apesar de recolher dinheiro do p�blico para promover a chamada prote��o contra acidentes e roubos, o servi�o at� ent�o n�o era considerado uma rela��o de consumo. Isso significa dizer que os associados devem procurar a Justi�a comum para resolver qualquer problema referente a presta��o de servi�o ou negativa de coberturas, j� que at� ent�o n�o contavam com a prote��o do CDC.

“Mas a decis�o do Tribunal de Minas abre um precedente para que o C�digo de Defesa do Consumidor seja observado nessa rela��o”, aponta Maria Laura Santos, coordenadora do Procon de Belo Horizonte. A advogada participou do semin�rio que tratou do tema da prote��o automotiva na Associa��o Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) na �ltima quarta-feira. Maria Laura citou parecer do desembargador Arnaldo Maciel. Em decis�o que atingiu a Associa��o dos Escriv�es da Pol�cia Civil do Estado de Minas Gerais (Aespol), o desembargador declarou nula a cl�usula do contrato de presta��o de servi�o, que previa suspens�o da cobertura do seguro de uma associada por atraso de pagamento das parcelas, por se tratar de cl�usula abusiva prevista no CDC. “Sendo a associa��o pessoa jur�dica de direito privado, que oferece a presta��o de servi�os securit�rios, mediante remunera��o, caracteriza-se como fornecedora de servi�os”, diz a decis�o. Segundo o TJ, o fato de ser uma associa��o n�o impede a aplica��o do CDC.

A��o conjunta

Uma for�a-tarefa que re�ne a Susep, a Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico Federal foi montada para combater a prolifera��o dessas associa��es. A Pol�cia Federal promoveu o fechamento de 20 entidades, e no pa�s, cinco associa��es est�o proibidas de comercializar seus produtos, sendo quatro delas em Minas Gerais.

Danilo Santana, presidente da Associa��o Brasileira de Consumidores (ABC), diz que o recurso de mascarar presta��o de servi�os com a roupagem de associa��es atinge muitos segmentos do mercado. “No fundo, o que as associa��es promovem � uma presta��o de servi�o com cobran�a de valores, e cabe a aplica��o do C�digo de Defesa do Consumidor. Outra discuss�o que cabe � a isen��o desse mercado do recolhimento de impostos.” Santana explica que uma associa��o de presta��o de servi�o � diferente, por exemplo, de um clube de recrea��o, onde seus s�cios participam de forma coletiva do servi�o, podem ser eleitos e t�m direito a voto.

 

N�mero de processos cresce 14 vezes no ano

 

O n�mero de processos administrativos movidos pela Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep) � um term�metro do aquecimento do mercado da prote��o automotiva. Em 2011 foram 192 processos, expans�o de quase 14 vezes em rela��o �s 14 a��es movidas em 2006. O Procon municipal orienta que antes de contratar um seguro o consumidor deve observar se a empresa tem registro na Susep e se o produto � vendido por corretores.

Pesquisa do Instituto Ibope aponta que o consumidor do mercado da prote��o automotiva desconhece as regras do mercado. Entre os entrevistados, 19% disseram considerar o programa de prote��o veicular igual aos seguros oferecidos pelas seguradoras convencionais. Outros 58% afirmaram conhecer o servi�o do mercado informal e acreditam que a compra � feita por meio de um corretor de seguros.

J�lio Avelar, superintendente da Central de Prote��o do Seguro da Confedera��o Nacional das Seguradoras (Cnseg), informou que o objetivo � alertar aos consumidores que a prote��o n�o tem fiscaliza��o do governo. “� como um rem�dio falso, que se precisar ser usado pode n�o funcionar”, compara. A estimativa � de que no pa�s 500 mil ve�culos estejam ligados �s associa��es que oferecem a prote��o. Vale observar que essas institui��es n�o abarcam mais apenas caminh�es ou ve�culos velhos. Agora atingem tamb�m os carros novos, ou seja, partiram para a disputa direta com o setor formal. (MC)


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