
Decis�o in�dita da Justi�a mineira pretende colocar fim � pr�tica ilegal das seguradoras de recuperar ve�culos declarados como perda total – o popular “PT” – e recoloc�-los no mercado. O juiz Ant�nio Belasque Filho, da 5ª Vara C�vel de Belo Horizonte, concedeu senten�a favor�vel a a��o civil coletiva proposta pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDC), que determina a baixa imediata dos autom�veis nessas condi��es nos �rg�os de tr�nsito. Para cada registro de desobedi�ncia, as seguradoras estar�o sujeitas a multa de R$ 100 mil.
A obrigatoriedade j� est� determinada pelo artigo 126 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), mas h� 14 anos – desde que a legisla��o entrou em vigor – vem sendo descumprida. Segundo o texto da lei, o “propriet�rio de ve�culo irrecuper�vel, ou definitivamente desmontado, dever� requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Tr�nsito(Contan), sendo vedada a remontagem do ve�culo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.”
Em casos de perda total, o ve�culo segurado � transferido para propriedade da seguradora, que passa a ser respons�vel por sua retirada definitiva das ruas. Mas n�o foi o que aconteceu com o carro do pai da estudante Carolina Costa Carvalho. “Meu pai sofreu um acidente com o ve�culo que, inclusive, terminou com sua morte. O carro foi ent�o entregue � seguradora na �poca e depois nunca mais soubemos o paradeiro”, conta ela. O caso tem pelo menos 10 anos, mas somente quando precisaram abrir invent�rio para divis�o dos bens da av� de Carolina, o problema veio � tona.
“Quando ela faleceu, fomos � Secretaria de Estado da Fazenda solicitar as certid�es negativas. Foi somente a� que descobrimos que havia d�bitos de R$ 4 mil em aberto referente ao IPVA do carro”, conta a estudante. “Entramos em contato com a seguradora informando que eles n�o haviam dado baixa do registro e tentamos um acordo”, acrescenta. Agora a fam�lia aguarda decis�o da Justi�a.
A advogada do MDC especializada em direito do consumidor, Magna Borges Santos, lembra que a a��o civil coletiva data de 2003, quando foi concedida uma liminar ao Movimento das Donas de Casa. “Agora, conseguimos uma senten�a, que � mais forte que a liminar. Com isso, o Poder Judici�rio j� reconheceu a obrigatoriedade de as seguradoras realizarem o procedimento”, explica a advogada. Ainda cabe recurso, mas Magna n�o acredita que a senten�a seja derrubada. “As seguradoras j� foram at� o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) na tentativa de derrubar a liminar e n�o conseguiram”, afirma.

A decis�o da Justi�a mineira n�o apenas estabelece um valor de multa para a desobedi�ncia � legisla��o – o que n�o estava estipulado anteriormente – como tamb�m pontua uma s�rie de outras obriga��es que dever�o ser cumpridas pelas seguradoras. A senten�a determina que as empresas comuniquem “a todos os propriet�rios de ve�culos que se encontram sob a situa��o descrita que aqueles autom�veis j� se envolveram em sinistros que ocasionaram a perda total do bem, a fim de que cada propriet�rio adote as provid�ncias que julgar convenientes.”
A senten�a manda ainda que as empresas preparem uma “rela��o completa de todos os ve�culos sinistrados nos �ltimos cinco anos com declara��o de perda total”, tamb�m sob pena de multa de R$ 100 mil. Magna lembra que esse montante ser� direcionado para o Fundo de Defesa do Consumidor. Cabe agora esclarecer para quem ser�o destinados os R$ 100 mil aplicados no caso de a empresa manter a pr�tica ilegal. “Ainda n�o est� claro se ser� repassado para o dono do ve�culo fraudado ou se tamb�m vai para o fundo”, pondera.
Em nota, a Federa��o Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) informou que, “com o objetivo de esclarecer alguns pontos da senten�a proferida pelo juiz da 5ª Vara C�vil de Belo Horizonte, que n�o ficaram totalmente claros, e poder cumprir o determinado, as seguradoras entraram com um embargo de declara��o em 15 de outubro e aguardam a decis�o.” A expectativa � de que o entendimento da Justi�a mineira seja aplicado tamb�m em outros estados.
Mem�ria - Tudo registrado
Em 15 de outubro de 2010, o Conselho Nacional de Tr�nsito (CNT) publicou a Resolu��o 362, que determina que todos os ve�culos envolvidos em acidentes a partir de 2011 tenham o sinistro registrado no �rg�o de tr�nsito. O agente de tr�nsito � obrigado a preencher um formul�rio classificando o dano sofrido pelo autom�vel e anexar ao boletim de ocorr�ncia de acidente de tr�nsito (BOAT) as fotografias do ve�culo acidentado, constando imagens das laterais direita e esquerda, frente e traseira do ve�culo. Se o dano for considerado de m�dia monta (classifica��o estabelecida pelo CNT), a transfer�ncia do ve�culo ser� impedida at� que o respons�vel o conserte e apresente as notas fiscais e o pr�prio carro para inspe��o do Detran. J� os ve�culos classificados com danos de grande monta s� poder�o ser transferidos para as seguradoras.
Impedimento ao fazer seguro
Sem qualquer conhecimento, o comerciante Ant�nio Marcos de Almeida recebeu um ve�culo Nissan, num acerto de d�vida, que j� havia sofrido perda total. S� quando realizou a venda, tr�s meses depois, ele descobriu o problema. “A pessoa que pegou o carro foi fazer o seguro, mas n�o conseguiu”, conta. Foi a� que ficou constatada a recupera��o do ve�culo. “Ela devolveu o carro e eu tive que arcar com os preju�zos de laudo no Inmetro, que me custou R$ 200”, conta.
Somente com o documento em m�os, Ant�nio de Almeida conseguiu efetuar o seguro do carro, que ainda lhe custou mais R$ 1,8 mil. “S� pagando o seguro consegui concretizar a venda. Em troca, recebi um Ford Ka e fiquei com um preju�zo de R$ 5 mil”, lamenta. Somente h� dois meses ele conseguiu se ver livre da dor de cabe�a. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Christian Printes lembra que o C�digo de Defesa do Consumidor s� � aplicado quando a compra do ve�culo � realizada em concession�ria ou revenda de carro usado. “Entre particulares, n�o h� rela��o de consumo”,explica. Em casos como o de Ant�nio, s� se consegue questionar os problemas na negocia��o se entrar com a��o na Justi�a comum.
A orienta��o para quem pretende comprar um carro usado � de cautela. “Recorra a um mec�nico especializado, que consiga verificar o ve�culo j� foi recuperado e sofreu perda total”, explica Ant�nio de Almeida. No caso de o dano ser constatado depois de conclu�da a compra – principalmente na hora de se buscar o seguro –, cabe negocia��o amig�vel com a concession�ria. “Pode ser pleiteada a restitui��o dos valores pagos. Caso a empresa negue a devolu��o, � preciso recorrer aos �rg�os de defesa do consumidor. (PT)
O que diz o c�digo?
Art. 6º – � direito b�sicos do consumidor:
III – A informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 18º – Os fornecedores de produtos de consumo dur�veis ou n�o dur�veis respondem solidariamente pelos v�cios de qualidade ou quantidade que os tornem impr�prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indica��es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit�ria, respeitadas as varia��es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui��o das partes viciadas.